Ma oê...
Em tempos de discussões sobre reformas tributárias e justiça fiscal, uma pergunta de R$ 1,9 bilhão não quer calar nos bastidores jurídicos; se o Fisco "quer dinheiro", onde está a DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) referente à sucessão de grandes fortunas brasileiras, como a do próprio Silvio Santos?
A resposta, caros colegas, não está em um processo de inventário, mas na sofisticada arquitetura de uma Holding Familiar.
A "mágica" é simples. O patrimônio bilionário, que deveria ser objeto de um inventário público e de um ITCMD igualmente vultoso, é integralizado em uma pessoa jurídica.
A sucessão deixa de ser uma herança e se torna uma silenciosa e privada transferência de quotas, muitas vezes com o imposto minimizado ou diferido.
Enquanto isso, o cidadão comum, para partilhar um único imóvel, enfrenta a via-crúcis do inventário, com o leão do ITCMD rugindo alto e sem cerimônias.
A conclusão é ácida, parece que temos um tributo para a plebe e um planejamento para os reis. A pergunta, portanto, continua no ar, ecoando nos corredores do Fórum. "Quem quer dinheiro?". O Estado certamente quer. Mas de quem ele realmente cobra?
No panteão da advocacia patrimonial, a Holding Familiar é reverenciada como o elixir da eficiência, uma engrenagem jurídica vendida como a "salvação da lavoura" que permite a sucessão de fortunas como a de Silvio Santos de forma quase invisível ao Fisco. Contudo, essa mesma tutela jurisdicional, tão eficiente para a elisão fiscal das elites, se transmuta em um labirinto punitivo para o cidadão comum. Enquanto o mercado aplaude a engenharia que protege o capital, ele repele com desconfiança a criatividade jurídica, como uma inovadora tese, deste que vos escreve, que derrotou a CEF!
Voltando ao assunto, é a mutação seletiva em sua forma mais perversa; de um lado, a sucessão bilionária resolvida em vida; do outro, o "suplício virtual", vítimas de execuções indevidas que forçam o advogado a travar uma guerra hercúlea contra processos que jamais deveriam ter nascido.
A ironia se converte em tragédia social quando se quantifica a injustiça. O ITCMD que se deixa de arrecadar de uma única grande fortuna poderia financiar o acesso à justiça, por meio da advocacia dativa, para mais de 50.000 cidadãos. A equidade constitucional, aqui, tem um preço, e ele é pago pela ausência de defesa dos mais vulneráveis. Este artigo, portanto, não é um pedido de aceitação, mas uma declaração de propósito. É o "martelo" da agressividade jurídica responsável, que ataca a hipocrisia do sistema não por rebeldia, mas para expor uma verdade incontornável, uma tutela que opera com tamanha seletividade não é apenas falha, é flagrantemente inconstitucional.
Leitores, não encarem essa escrita como uma luta contra o Capital, mas sim, como preludio do meu ensaio muito bem escrito sobre planejamento .