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Casos na SecexConsenso em setores de saúde, trabalho, direitos humanos e agro: Análise qualitativa dos casos (2022-2025)

Estudo sobre pedidos fora da infraestrutura revela admissões instáveis, poucos acordos homologados e potencial para destravar investimentos.

4/3/2026
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Nos artigos anteriores da nossa série, apresentamos as razões da criação, pelo TCU, da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (comumente chamada de “SecexConsenso”)1, bem como a evolução procedimento de Solução Consensual no TCU ao longo dos anos, sob a égide da IN TCU 91/22 e da nova IN TCU 101/25. Ademais, compreendemos, em termos quantitativos, como se deu a evolução decisória dos acordos e não acordos no âmbito da SecexConsenso com dados entre 22 de dezembro de 2022, até 29 de setembro de 20252. Já apresentamos, também, os resultados qualitativos no setor de aeroportos3, energia4, ferrovias5, portos6, rodovias7 e telecomunicações8. Neste artigo, apresentaremos uma análise qualitativa dos casos da SecexConsenso envolvendo relações trabalhistas (3 pedidos), saúde (2 pedidos), direitos humanos (1 pedido) e agropecuário (2 pedidos).

O primeiro processo relacionado à saúde fazia referência a acórdão já proferido pelo TCU sobre verificação de regularidade de aquisições DMI - Dispositivos Médicos Implantáveis para utilização em cirurgias de coluna vertebral em pacientes do SUS - Sistema Único de Saúde. Como não foi apresentada por autoridade competente e versava sobre matéria já decidida pela corte, não foi sequer admitida. O segundo processo é sobre a construção do Complexo Industrial de Biotecnologia em Saúde, cujo contrato para construção foi firmado em 2022. Por dificuldades de financiamento, a obra ainda não foi iniciada, controvérsia sobre a qual se debruçou a comissão de solução consensual. Foi firmado acordo que prevê a utilização de recursos públicos (por meio do PAC - Programa de Aceleração de Crescimento) para viabilizar o início da construção, homologado pelo plenário do TCU em 29 de outubro de 2025.

Dois processos sobre relações trabalhistas não foram admitidos. O primeiro deles versava sobre atos de aposentadoria não registrados por pagamento em desacordo com a jurisprudência do TCU, e o segundo tratava sobre destinação de recursos não recolhidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. O primeiro tema já tinha sido discutido e deliberado na corte, enquanto o segundo estava em vias de ser deliberado, já tendo sido pautado 2 vezes.

O outro processo sobre relações trabalhista buscava possibilitar a devolução de valores repassados pelo BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ao Fundo de Previdência Complementar dos Funcionários do Banco administrado pela Fapes - Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES. O assunto já tinha gerado diversos processos judiciais e administrativos, que o acordo buscou solucionar. Além da finalização desses processos, ficou definida a devolução de valores pelo Fapes ao BNDES e a migração voluntária de beneficiários a outro plano de benefícios. O acordo foi homologado pelo plenário do TCU.

Foi também apresentada uma solicitação de solução consensual acerca de Termo de Fomento firmado junto ao MDH - Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, cujo objeto é promover a avaliação, o monitoramento e a formação social e esportiva de crianças e adolescentes (BRASIL, 2021). Esse termo tinha sido rescindido unilateralmente, mas a rescisão foi suspensa judicialmente. A solicitação de solução consensual era no sentido de reestabelecer as etapas visando a retomada do termo. A SecexConsenso entendeu que o pedido não cumpria todos os requisitos de admissibilidade e o processo foi arquivado.

Por fim, foram apresentados dois processos que se relacionam ao setor agropecuário. O primeiro diz respeito a uma controvérsia de discussão sobre a utilização de terra destinada a iniciativa da Codevasf para estimular o desenvolvimento agrícola sustentável em regiões com recursos hídricos escassos. Depois do início das negociações, o processo foi arquivado a pedido das partes. Por fim, o último processo protocolado na SecexConsenso (data-base 29 de setembro de 2025) é sobre fiscalização agropecuária federal, ainda em processo de admissibilidade.

Segue abaixo resumo das solicitações de solução consensual nos demais setores, em formato de tabela e gráfico:

Tabela 7 - Casos de outros setores na SecexConsenso (elaboração própria)

Processo

Setor

Interessado

Controvérsia

Status

006.313/2023-0

Saúde

Parlamentar

Decisão do TCU sobre Órteses Próteses

Não admitido

002.539/2023-3

Previdência

Procuradoria Geral da União

Decisão do TCU sobre aposentadoria de servidores

Não admitido

033.038/2023-6

Trabalhista

Advocacia-Geral da União, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego

Multas aplicadas pela Justiça do Trabalho

Não admitido

033.134/2023-5

Previdência

BNDES e FAPES

Devolução de recursos do BNDES pela FAPES

Acordo homologado

035.124/2023-7

Direitos Humanos

Ministério do Desenvolvimento Humano

Termo de fomento sobre educação

Não admitido

026.338/2024-6

Saúde

Ministério da Saúde

Construção de complexo de saúde

Acordo homologado

000.127/2025-6

Agropecuária

Codevasf

Projeto de desenvolvimento agrícola

Arquivado a pedido

018.417/2025-6

Agropecuária

Ministério da Agricultura e Pecuária

Fiscalização Agropecuária

Em exame de admissibilidade

 

Gráfico 9 – Pedidos em outros setores na SecexConsenso

Nota-se, portanto, que em termos quantitativos e qualitativos da evolução decisória dos acordos e não acordos no âmbito da SecexConsenso nos demais setores é inconstante. Metade das solicitações apresentadas não foi admitida, por diversos motivos já apresentados. Entre os admitidos apenas um já foi homologado pelo Plenário da Corte e um está em vias de ocorrer. Em que pese o setor de infraestrutura ser o principal em termos de solicitações apresentadas e acordos homologados, vê-se que é possível - e, por vezes, importante - a aplicação em outros temas, vez que também viabiliza a realização de investimentos que antes estavam com diversas dificuldades de ocorrer.

“Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e visa fomentar o debate sobre o tema, não devendo ser interpretado como parecer, opinião legal ou recomendação para qualquer operação ou negócio específico.

© 2026 Pinheiro Neto Advogados. Todos os direitos reservados.”

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1 ATHAYDE, Amanda. VIEGAS, Maria Augusta. SecexConsenso, TCU e as fases da negociação na IN TCU 91/22 vs. na nova IN TCU 101/25. Migalhas, 7.1.2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/447341/secexconsenso-tcu-e-fas

2 ATHAYDE, Amanda. VIEGAS, Maria Augusta. SecexConsenso e análise quantitativa dos casos (2022-2025). Migalhas, 14.1.2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/447741/secexconsenso-e-analise-quantitativa-dos-casos-2022-2025

3 ATHAYDE, Amanda. VIEGAS, Maria Augusta. SecexConsenso no setor de aeroportos: Análise qualitativa dos casos (2022-2025). Migalhas, 21.1.2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/448215/secexconsenso-no-setor-de-aeroportos-analise-qualitativa-dos-casos

4 ATHAYDE, Amanda. VIEGAS, Maria Augusta. SecexConsenso no setor de energia: Análise qualitativa dos casos (2022-2025). Migalhas, 28.1.2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/448643/secexconsenso-no-setor-de-energia-analise-qualitativa-dos-casos

5 ATHAYDE, Amanda. VIEGAS, Maria Augusta. SecexConsenso no setor de ferrovias: Análise qualitativa dos casos (2022-2025). Migalhas, 04.02.2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/449268/secexconsenso-no-setor-de-ferrovias-analise-qualitativa-dos-casos

6 ATHAYDE, Amanda. VIEGAS, Maria Augusta. SecexConsenso no setor de portos: Análise qualitativa dos casos (2022-2025). Migalhas, 11.02.2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/449655/secexconsenso-no-setor-de-portos-analise-qualitativa-dos-casos

7 ATHAYDE, Amanda. VIEGAS, Maria Augusta. SecexConsenso no setor de rodovias: Análise qualitativa dos casos (2022-2025). Migalhas, 18.02.2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/449895/secexconsenso-no-setor-de-rodovias-analise-qualitativa-dos-casos

8 ATHAYDE, Amanda. VIEGAS, Maria Augusta. SecexConsenso no setor de telecomunicações: Análise qualitativa dos casos (2022-2025). Migalhas, 25.02.2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/450374/secexconsenso-no-setor-de-telecomunicacoes-analise-qualitativa

Autores

Amanda Athayde Professora doutora adjunta na UnB de Direito Empresarial, Concorrência, Comércio Internacional e Compliance, consultora no Pinheiro Neto. Doutora em Direito Comercial pela USP, bacharel em Direito pela UFMG e em administração de empresas com habilitação em comércio exterior pela UNA, ex-aluna da Université Paris I - Panthéon Sorbonne, autora de livros, organizadora de livros, autora de diversos artigos acadêmicos e de capítulos de livros na área de Direito Empresarial, Direito da Concorrência, comércio internacional, compliance, acordos de leniência, anticorrupção, defesa comercial e interesse público.

Maria Augusta Viegas Advogada. Especialista em Relações Governamentais na Motiva. Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Atua nas áreas de Direito Regulatório, Processo Legislativo, com foco também em projetos de Infraestrutura.

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