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Diferimento ICMS em paletes de madeira em SP

A resposta à consulta 32064/25 esclarece o diferimento do ICMS na fabricação de paletes de madeira em SP, definindo quem recolhe o imposto e os impactos fiscais para fabricantes.

5/6/2026
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diferimento ICMS paletes de madeira ainda gera dúvidas entre fabricantes paulistas, especialmente quando a produção utiliza resíduos ou sucata de madeira de pinus adquiridos com diferimento.

Com a publicação da resposta à consulta tributária 32064/25, a secretaria da fazenda reforçou o entendimento sobre a aplicação da portaria CAT 13/07 e do artigo 350 do RICMS/00.

Neste artigo, você entende como funciona o diferimento, quem deve recolher o imposto e quais os impactos estratégicos para a indústria.

O que é o diferimento do ICMS?

O diferimento é o adiamento do pagamento do imposto para etapa futura da circulação da mercadoria.

No caso da madeira de pinus, o inciso VII do art. 350 do RICMS/00 determina que o ICMS nas sucessivas saídas internas fica diferido até:

  • Saída para outro estado;
  • Exportação; ou
  • Saída do produto industrializado resultante.

Como funciona o diferimento na fabricação de paletes?

A portaria CAT 13/07 estabelece que o lançamento do ICMS na primeira saída interna de paletes de madeira (NCM 4415.20.00) fica diferido para o momento da entrada no estabelecimento do destinatário contribuinte.

Na prática:

  • O fabricante não recolhe ICMS na primeira saída interna;
  • O imposto será recolhido pelo destinatário, na entrada da mercadoria;
  • A regra vale mesmo quando os paletes forem destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado.

E quando a madeira foi adquirida com diferimento?

A resposta à consulta 32064/25 esclareceu ponto relevante: se o fabricante adquiriu resíduos de madeira de pinus com diferimento (art. 350 do RICMS/00) e a saída do palete também ocorre com diferimento (portaria CAT 13/07), então o imposto permanece diferido.

Ou seja:

  • O ICMS da madeira não é recolhido na saída do palete;
  • O imposto continua diferido;
  • O recolhimento ocorrerá na entrada no estabelecimento do destinatário, conforme art. 430, inciso I, do RICMS/00.

Pode usar madeira reciclada ou sucata?

Sim. A legislação não exige madeira nova como matéria-prima.

A consulta tributária confirmou que:

  • O diferimento aplica-se ao produto final classificado na NCM 4415.20.00;
  • Não há vedação ao uso de madeira sucateada ou reciclada;
  • É necessário que haja efetiva industrialização pelo fabricante.

Isso garante segurança jurídica para empresas que utilizam resíduos industriais como insumo.

Atenção às exceções

O diferimento da portaria CAT 13/07 não se aplica quando a saída for destinada a:

  • Estabelecimento rural de produtor;
  • Empresa optante pelo simples nacional.

Além disso, é essencial manter:

  • Escrituração correta na EFD;
  • Classificação fiscal adequada (NCM correta);
  • Controle documental da origem da madeira.x

Impacto estratégico para fabricantes

O correto enquadramento no diferimento ICMS paletes de madeira pode gerar benefícios relevantes:

  • Melhoria no fluxo de caixa;
  • Redução do desembolso imediato de imposto;
  • Maior competitividade no mercado;
  • Prevenção de autuações fiscais.

Erros de classificação fiscal ou falhas na escrituração podem impedir o uso correto do diferimento e gerar passivo tributário desnecessário.

Diferimento e crédito acumulado: Existe relação?

Sim. Indústrias que operam com diferimento recorrente podem gerar:

  • Saldo credor estrutural;
  • Crédito acumulado de ICMS;
  • Necessidade de planejamento via e-CredAc.

Se sua empresa fabrica embalagens ou artefatos de madeira, é fundamental avaliar se o modelo tributário está gerando créditos não aproveitados.

São Paulo mantém aplicável o diferimento ICMS paletes de madeira, inclusive quando o contribuinte adquire a matéria-prima com diferimento.

A resposta à consulta 32064/25 reforça que o imposto permanece diferido até a entrada no estabelecimento destinatário.

Autor

Paulo Garcia Especialista em ICMS Acumulado, Contador, Auditor Independente, Sócio Tributarista na Carvalho & Associados

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