A qualidade da regulação tornou-se um fator central de competitividade econômica
A expressão "Custo Brasil" tornou-se um dos diagnósticos mais recorrentes quando se discutem os entraves à competitividade da economia brasileira. O termo costuma ser associado a fatores estruturais amplamente conhecidos, como elevada carga tributária, infraestrutura insuficiente, complexidade burocrática e insegurança jurídica. No entanto, uma dimensão frequentemente subestimada nesse debate diz respeito à qualidade do ambiente regulatório.
Para se ter uma ideia, o Observatório do Custo Brasil, iniciativa lançada pelo MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços em parceria com o MBC - Movimento Brasil Competitivo com o objetivo de subsidiar o governo e o setor produtivo no acompanhamento das ações e projetos com alto potencial de impacto na redução do Custo Brasil, além de também aproximar o Brasil dos padrões de competitividade dos países membros da OCDE, estima entre 170 e 210 bilhões de reais os custos de atuação em um ambiente jurídico-regulatório ineficaz, um peso considerável para uma economia emergente.
Em economias modernas, a regulação desempenha papel essencial na organização dos mercados, na proteção dos consumidores e na promoção da concorrência. O problema raramente está na existência de regras em si, mas na forma como elas são produzidas, implementadas e revisadas. Normas excessivamente complexas, sobreposições regulatórias, exigências administrativas redundantes e processos decisórios pouco transparentes podem gerar custos relevantes para empresas, cidadãos e para o próprio Estado.
Esses custos nem sempre são imediatamente visíveis, manifestando-se na forma de atrasos em investimentos, aumento dos custos de conformidade regulatória ou redução da produtividade das empresas. Ao longo do tempo, esse conjunto de travas institucionais acaba por compor aquilo que se convencionou chamar de Custo Brasil.
Estudos internacionais indicam que a qualidade da regulação tem impacto direto sobre o desempenho econômico dos países. A OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico tem destacado, em seus relatórios sobre governança regulatória1, que políticas estruturadas de melhoria regulatória contribuem para reduzir custos administrativos, aumentar a previsibilidade institucional e fortalecer a confiança de investidores. Instrumentos como análise de impacto regulatório, consultas públicas estruturadas e revisões periódicas do estoque normativo têm sido amplamente adotados por países que buscam aprimorar a qualidade de suas decisões regulatórias.
No mesmo sentido, estudos do Banco Mundial2 apontam que ambientes regulatórios mais transparentes e previsíveis tendem a favorecer o investimento privado e o crescimento econômico. A experiência internacional sugere que regulações mais bem desenhadas podem reduzir significativamente os custos de conformidade enfrentados pelas empresas, além de facilitar a entrada de novos agentes econômicos nos mercados.
No Brasil, a agenda de melhoria regulatória ganhou impulso institucional nos últimos anos. A incorporação da análise de impacto regulatório no processo de elaboração de normas de interesse geral, prevista na lei de liberdade econômica (lei 13.874/19), representou um passo importante para aproximar o país das boas práticas internacionais de governança regulatória. Ao exigir que órgãos e entidades avaliem previamente os efeitos potenciais de novas regulações, busca-se fortalecer a tomada de decisão baseada em evidências.
Posteriormente, o decreto 10.411/20 e o decreto 11.243/22 consolidaram diretrizes importantes para a institucionalização dessa agenda na administração pública federal. Esses instrumentos estabelecem procedimentos para avaliação prévia de impactos regulatórios, promovem maior transparência no processo decisório e incentivam a adoção de mecanismos de revisão de normas existentes.
Essa mudança reflete uma transformação mais ampla na forma de compreender a regulação estatal. Tradicionalmente, a atividade regulatória era vista sobretudo como um exercício de poder normativo, centrado na edição de regras. A abordagem contemporânea, por sua vez, passa a tratar a regulação como uma política pública que precisa ser planejada, avaliada e continuamente aperfeiçoada.
Essa perspectiva é particularmente relevante em países com elevada complexidade institucional e amplo estoque regulatório, como o Brasil. Sem mecanismos sistemáticos de avaliação e revisão normativa, regulações tendem a se acumular ao longo do tempo, muitas vezes sem que se verifique se continuam cumprindo seus objetivos originais. O resultado pode ser um ambiente regulatório progressivamente mais denso, fragmentado e difícil de navegar.
Nesse contexto, a política regulatória assume papel estratégico na agenda de competitividade econômica. Ao promover decisões mais transparentes, previsíveis e baseadas em evidências, ela contribui para reduzir a chamada incerteza regulatória, frequentemente apontada por investidores como um dos principais obstáculos à realização de projetos de longo prazo.
Além disso, revisões periódicas do estoque regulatório permitem identificar normas obsoletas, redundantes ou desproporcionais. Muitas dessas regras foram criadas em contextos econômicos e tecnológicos distintos e acabam se tornando inadequadas com o passar do tempo. A atualização ou simplificação dessas normas pode gerar ganhos relevantes de eficiência econômica.
Estudos sobre produtividade também indicam que ambientes regulatórios mais eficientes contribuem para melhorar o desempenho das empresas. Relatórios recentes da OCDE3 destacam que regulações mal desenhadas podem reduzir a concorrência, desestimular a inovação e limitar ganhos de produtividade. Por outro lado, regulações bem estruturadas podem favorecer a entrada de novos agentes, estimular a inovação e aumentar a eficiência dos mercados.
Isso não significa defender a simples redução do papel do Estado ou a eliminação indiscriminada de regulações. Em setores complexos — como energia, telecomunicações, transportes ou saúde — a presença de regulação robusta é essencial para garantir segurança, concorrência e proteção do consumidor. O verdadeiro desafio consiste em assegurar que a regulação seja proporcional, eficiente e orientada ao interesse público.
Nesse sentido, a política regulatória pode ser compreendida como um conjunto de instrumentos voltados justamente para aprimorar a qualidade das intervenções do Estado. Ao exigir avaliação prévia de impactos, estimular processos decisórios mais transparentes e promover revisões periódicas de normas existentes, ela contribui para alinhar a atividade regulatória a objetivos mais amplos de desenvolvimento econômico e bem-estar social.
A redução do Custo Brasil, portanto, não depende apenas de grandes reformas estruturais. Parte significativa dos ganhos de competitividade pode ser obtida por meio de melhorias graduais e contínuas na qualidade da regulação.
Regulações mais bem desenhadas reduzem custos administrativos, aumentam a previsibilidade institucional e fortalecem a confiança dos agentes econômicos. Ao mesmo tempo, preservam a capacidade do Estado de proteger interesses públicos relevantes e assegurar o adequado funcionamento dos mercados.
Em um país que busca ampliar investimentos, elevar sua produtividade e consolidar um ambiente de negócios mais competitivo, a qualidade da regulação deixa de ser apenas um tema técnico e passa a ocupar lugar central na agenda de desenvolvimento.
Regular melhor, nesse contexto, não é apenas uma questão de aprimoramento administrativo. Trata-se de uma estratégia essencial para reduzir o Custo Brasil e promover o crescimento econômico sustentável, consolidando-se como política permanente de Estado.
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1 OECD (2025), OECD Regulatory Policy Outlook 2025, OECD Publishing, Paris, https://doi.org/10.1787/56b60e39-en.
2 World Bank Group. 2019. Regulatory Governance for Development and Growth: Malaysia's Experience with Good Regulatory Practices. © World Bank. http://hdl.handle.net/10986/32440 License: CC BY 3.0 IGO.”
3 OECD (2025), OECD Economic Outlook, Volume 2025 Issue 2: Resilient Growth but with Increasing Fragilities, OECD Publishing, Paris, https://doi.org/10.1787/9f653ca1-en.