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O acerto na retirada da redução da maioridade penal da PEC da Segurança

Iniciativa preserva o modelo de proteção integral da Constituição e afasta solução simplista para um problema complexo.

13/3/2026
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A aprovação, em segundo turno, da PEC da Segurança Pública pela Câmara dos Deputados recentemente trouxe avanços relevantes para as políticas de segurança e para o financiamento do setor. Mas, entre as iniciativas tomadas durante a tramitação, uma merece destaque especial: a retirada da proposta de redução da maioridade penal para 16 anos do texto final. A exclusão desse dispositivo foi uma decisão acertada do ponto de vista jurídico, institucional e social. Os deputados preservaram a coerência do sistema constitucional brasileiro e evitaram que um tema sensível fosse tratado de forma apressada em um debate que exige profundidade técnica e responsabilidade pública.

A maioridade penal não é um detalhe periférico da legislação brasileira. Trata-se de um pilar do modelo de proteção integral consagrado pela Constituição de 1988 e pelo ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Durante os trabalhos da Assembleia Constituinte e na elaboração do ECA, o assunto foi amplamente debatido, resultando na consolidação de um sistema jurídico que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.

Esse modelo representou uma ruptura histórica com o antigo Código de Menores, que conferia poderes excessivos às forças policiais e permitia práticas repressivas incompatíveis com os princípios do Estado Democrático de Direito. A Constituição de 1988 e o ECA corrigiram essa distorção ao estabelecer um sistema de responsabilização próprio para adolescentes em conflito com a lei, baseado na proteção integral e na responsabilização adequada à sua fase de desenvolvimento.

Nesse contexto, é preciso destacar que a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos não é apenas uma regra legal, mas uma garantia fundamental vinculada ao sistema de proteção integral previsto na Constituição. Sob essa perspectiva, a maioridade penal aos 18 anos assume natureza de cláusula pétrea, insuscetível de alteração por emenda constitucional, nos termos do art. 60, §4º, da Constituição Federal.

É importante destacar sempre que inimputabilidade penal não significa impunidade. O sistema socioeducativo brasileiro prevê medidas rigorosas para adolescentes que cometem atos infracionais, incluindo a possibilidade de internação por até três anos nos casos de violência ou grave ameaça. O que se busca não é a ausência de responsabilização, mas uma forma de responsabilização que considere o processo de formação do indivíduo e que tenha perspectiva educativa.

A proposta de redução da maioridade penal, frequentemente apresentada como resposta imediata aos problemas da violência, ignora evidências jurídicas, sociais e científicas acumuladas ao longo de décadas. Estudos da psicologia do desenvolvimento demonstram que adolescentes respondem de forma mais eficaz a políticas educativas e socioemocionais do que a punições equivalentes às aplicadas a adultos.

Pesquisas empíricas indicam que a inserção precoce de jovens no sistema prisional comum tende a produzir efeitos opostos aos pretendidos. O contato com prisões adultas frequentemente intensifica trajetórias criminais e aumenta a reincidência, ao inserir adolescentes em ambientes marcados pela violência institucional e pela influência de organizações criminosas. Outro aspecto frequentemente negligenciado no debate público é que crianças e adolescentes aparecem, majoritariamente, como vítimas da violência no Brasil e não como seus principais protagonistas. A exploração política de episódios de grande repercussão social muitas vezes distorce essa realidade complexa. Toda vez que há crimes violentos na sociedade, a redução da maioridade penal volta ao debate como se isso fosse uma solução mágica.

Nesse contexto, a proposta de submeter a redução da maioridade penal a referendo popular também seria inadequada. Direitos fundamentais não podem ser transformados em objeto de consulta simplificada em momentos de forte comoção social. É necessário debate qualificado, análise técnica e respeito às garantias estruturais da ordem jurídica.

Transformar a maioridade penal em tema de plebiscito, por exemplo, cria a aparência de participação democrática, mas na prática reduz uma discussão complexa a respostas rápidas, frequentemente guiadas pela indignação momentânea. Trata-se de uma solução ilusoriamente democrática para um problema estrutural. A PEC da Segurança Pública deve cumprir seu verdadeiro papel, que é fortalecer a política de segurança com medidas institucionais consistentes, aprimorar a cooperação entre os órgãos responsáveis e ampliar os recursos disponíveis para enfrentar a criminalidade. Inserir nesse contexto uma mudança estrutural no sistema de responsabilização de adolescentes desviaria o foco do debate e comprometeria a racionalidade da política pública.

Se o objetivo é reduzir a violência de forma efetiva, o caminho passa por políticas públicas integradas de prevenção, educação, fortalecimento familiar e aperfeiçoamento do sistema socioeducativo. São essas as estratégias que, comprovadamente, produzem resultados duradouros na construção de uma sociedade mais segura. Por isso, a retirada da redução da maioridade penal do texto da PEC deve ser reconhecida como um gesto de responsabilidade institucional. A segurança pública é um desafio complexo, que exige soluções estruturais e baseadas em evidências e não respostas meramente simbólicas. Afinal, em um Estado Democrático de Direito, o adolescente brasileiro não pode ser transformado em moeda de troca no debate político sobre segurança pública.

Autores

Rubens Naves Advogado, ex-professor de Teoria Geral do Estado da PUC-SP, coordenador do livro Organizações Sociais - A construção do modelo (ed. Quartier Latin), sócio titular do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados.

Ana Paula de Assis Matias Sócia do escritório Rubens Naves Santos Jr Advogados. Atua na área de Contencioso Administrativo.

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