A aprovação, em segundo turno, da PEC da Segurança Pública pela Câmara dos Deputados recentemente trouxe avanços relevantes para as políticas de segurança e para o financiamento do setor. Mas, entre as iniciativas tomadas durante a tramitação, uma merece destaque especial: a retirada da proposta de redução da maioridade penal para 16 anos do texto final. A exclusão desse dispositivo foi uma decisão acertada do ponto de vista jurídico, institucional e social. Os deputados preservaram a coerência do sistema constitucional brasileiro e evitaram que um tema sensível fosse tratado de forma apressada em um debate que exige profundidade técnica e responsabilidade pública.
A maioridade penal não é um detalhe periférico da legislação brasileira. Trata-se de um pilar do modelo de proteção integral consagrado pela Constituição de 1988 e pelo ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Durante os trabalhos da Assembleia Constituinte e na elaboração do ECA, o assunto foi amplamente debatido, resultando na consolidação de um sistema jurídico que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.
Esse modelo representou uma ruptura histórica com o antigo Código de Menores, que conferia poderes excessivos às forças policiais e permitia práticas repressivas incompatíveis com os princípios do Estado Democrático de Direito. A Constituição de 1988 e o ECA corrigiram essa distorção ao estabelecer um sistema de responsabilização próprio para adolescentes em conflito com a lei, baseado na proteção integral e na responsabilização adequada à sua fase de desenvolvimento.
Nesse contexto, é preciso destacar que a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos não é apenas uma regra legal, mas uma garantia fundamental vinculada ao sistema de proteção integral previsto na Constituição. Sob essa perspectiva, a maioridade penal aos 18 anos assume natureza de cláusula pétrea, insuscetível de alteração por emenda constitucional, nos termos do art. 60, §4º, da Constituição Federal.
É importante destacar sempre que inimputabilidade penal não significa impunidade. O sistema socioeducativo brasileiro prevê medidas rigorosas para adolescentes que cometem atos infracionais, incluindo a possibilidade de internação por até três anos nos casos de violência ou grave ameaça. O que se busca não é a ausência de responsabilização, mas uma forma de responsabilização que considere o processo de formação do indivíduo e que tenha perspectiva educativa.
A proposta de redução da maioridade penal, frequentemente apresentada como resposta imediata aos problemas da violência, ignora evidências jurídicas, sociais e científicas acumuladas ao longo de décadas. Estudos da psicologia do desenvolvimento demonstram que adolescentes respondem de forma mais eficaz a políticas educativas e socioemocionais do que a punições equivalentes às aplicadas a adultos.
Pesquisas empíricas indicam que a inserção precoce de jovens no sistema prisional comum tende a produzir efeitos opostos aos pretendidos. O contato com prisões adultas frequentemente intensifica trajetórias criminais e aumenta a reincidência, ao inserir adolescentes em ambientes marcados pela violência institucional e pela influência de organizações criminosas. Outro aspecto frequentemente negligenciado no debate público é que crianças e adolescentes aparecem, majoritariamente, como vítimas da violência no Brasil e não como seus principais protagonistas. A exploração política de episódios de grande repercussão social muitas vezes distorce essa realidade complexa. Toda vez que há crimes violentos na sociedade, a redução da maioridade penal volta ao debate como se isso fosse uma solução mágica.
Nesse contexto, a proposta de submeter a redução da maioridade penal a referendo popular também seria inadequada. Direitos fundamentais não podem ser transformados em objeto de consulta simplificada em momentos de forte comoção social. É necessário debate qualificado, análise técnica e respeito às garantias estruturais da ordem jurídica.
Transformar a maioridade penal em tema de plebiscito, por exemplo, cria a aparência de participação democrática, mas na prática reduz uma discussão complexa a respostas rápidas, frequentemente guiadas pela indignação momentânea. Trata-se de uma solução ilusoriamente democrática para um problema estrutural. A PEC da Segurança Pública deve cumprir seu verdadeiro papel, que é fortalecer a política de segurança com medidas institucionais consistentes, aprimorar a cooperação entre os órgãos responsáveis e ampliar os recursos disponíveis para enfrentar a criminalidade. Inserir nesse contexto uma mudança estrutural no sistema de responsabilização de adolescentes desviaria o foco do debate e comprometeria a racionalidade da política pública.
Se o objetivo é reduzir a violência de forma efetiva, o caminho passa por políticas públicas integradas de prevenção, educação, fortalecimento familiar e aperfeiçoamento do sistema socioeducativo. São essas as estratégias que, comprovadamente, produzem resultados duradouros na construção de uma sociedade mais segura. Por isso, a retirada da redução da maioridade penal do texto da PEC deve ser reconhecida como um gesto de responsabilidade institucional. A segurança pública é um desafio complexo, que exige soluções estruturais e baseadas em evidências e não respostas meramente simbólicas. Afinal, em um Estado Democrático de Direito, o adolescente brasileiro não pode ser transformado em moeda de troca no debate político sobre segurança pública.