Migalhas de Peso

Armazéns gerais - A função do depósito na logística regulada

O contrato de depósito mercantil constitui o núcleo jurídico da atividade dos armazéns gerais.

22/6/2026
Publicidade
Expandir publicidade

1. Introdução

O contrato de depósito mercantil continua sendo responsável por estruturar a relação jurídica entre depositante e depositário, além de viabilizar a dinâmica da circulação econômica sem transferência imediata da propriedade.

2. Desenvolvimento

2.1 O Depósito como elemento estruturante

No âmbito da Teoria Jurídica da Logística Regulada, o depósito mercantil desempenha função estruturante, pois permite a dissociação entre a posse física da mercadoria e sua titularidade jurídica.

Conforme já analisado por Paschoaloni (2026), no artigo Teoria Jurídica da Logística Regulada: Armazéns Gerais e Circulação Jurídica de Mercadorias, os armazéns gerais viabilizam a circulação econômica de bens por meio de instrumentos jurídicos que independem da movimentação física da mercadoria.

O depósito mercantil constitui, portanto, o elemento jurídico que sustenta:

  • A armazenagem profissional;
  • A emissão de títulos representativos;
  • A circulação jurídica de mercadorias.

2.2 Elementos jurídicos do depósito

Nos termos do CC brasileiro:

  • Entrega da coisa (traditio);
  • Obrigação de guarda;
  • Dever de restituição;
  • Responsabilidade objetiva mitigada do depositário;
  • Arts. aplicáveis: 627 a 652.

2.3 Responsabilidade do fiel depositário

O fiel depositário:

Responde civilmente por perdas e danos;

Pode responder penalmente (apropriação indébita - art. 168 do CP);

Possui dever de guarda qualificada.

3. Conclusão

O depósito mercantil é o pilar jurídico da logística regulada, sendo indispensável à compreensão da dinâmica dos armazéns gerais.

Autor

Ronaldo Paschoaloni Ronaldo Paschoaloni, especialista em Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro (UNISANTA). Jurista Logística Regulada; Perito Judicial CRA-SP; CEO da GENERAL DOCK LOGISTICS®. ORCID 0009-0007-0883-2230.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos