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Lei Maria da Penha: Monitoramento "novo" amplia a proteção

A lei Maria da Penha evolui com a lei 15.125/25, que reforça a proteção com monitoramento eletrônico e o "botão do pânico" para agressores.

15/4/2026
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A lei Maria da Penha (lei 11.340/06), marco legislativo fundamental no combate à violência doméstica e familiar no Brasil, completa quase duas décadas de existência em 2026, e sua trajetória é marcada por uma incessante busca por aprimoramento.

Desde sua promulgação, a legislação já sofreu pelo menos 18 alterações importantes, demonstrando a necessidade de constante adaptação às nuances e desafios da violência contra a mulher. A mais recente dessas modificações, a lei 15.125/25, introduz um reforço significativo nas medidas protetivas de urgência, notadamente através do monitoramento eletrônico e da inovadora ferramenta do "botão do pânico".

O avanço do monitoramento eletrônico e o aplicativo de proteção:

A utilização de tornozeleiras eletrônicas como medida alternativa à prisão já era uma possibilidade em alguns contextos, mas a nova lei 15.125/25, originada do PL 5427/23 do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), vem reforçar e universalizar seu uso para agressores submetidos a medidas protetivas de urgência. O objetivo central é aumentar a segurança direta da vítima, permitindo uma fiscalização mais efetiva do afastamento do agressor.

Além do monitoramento, a nova legislação prevê a disponibilização de uma espécie de "botão do pânico" por meio de aplicativo de celular. Esse recurso permite que a vítima acione as autoridades rapidamente caso o agressor se aproxime indevidamente, mesmo fora do local inicialmente protegido pela medida judicial.

A inclusão do botão do pânico é estratégica para ampliar a autonomia e a proteção da vítima, mesmo em contextos fora da residência.

O cenário em São Paulo e a busca por maior efetividade:

A realidade da violência doméstica no Brasil, e em particular em grandes centros como São Paulo, sublinha a urgência e a relevância dessas novas medidas. Dados revelam um número expressivo de medidas protetivas concedidas.

Somente em São Paulo, entre janeiro e fevereiro de 2026, 21.440 ordens judiciais de proteção foram autorizadas. O recurso às medidas protetivas tem crescido exponencialmente, com um aumento de 994% em dez anos, passando de 10.804 medidas em 2015 para 118.258 em 2025.1

Apesar do volume de medidas protetivas, o monitoramento eletrônico ainda é subutilizado. Em São Paulo, por exemplo, apenas 189 agressores são monitorados por tornozeleira eletrônica, enquanto o Estado dispõe de 1.250 equipamentos.

Essa lacuna demonstra o potencial da nova lei em expandir a aplicação dessa tecnologia para tornar as medidas protetivas mais eficazes, visando a diminuição da reincidência e, consequentemente, dos números de violências que levam à necessidade de tais proteções. Embora a legislação não vise reduzir o número de medidas protetivas concedidas, mas sim aprimorar sua efetividade, espera-se que um monitoramento mais robusto contribua para a redução dos casos de descumprimento e, em última instância, da violência em si.

A necessidade de análise individualizada e cautela na aplicação:

É crucial, contudo, que a aplicação do monitoramento eletrônico seja precedida de uma análise escorreita e individualizada por parte do magistrado ou autoridade competente. A medida, embora poderosa, não deve ser aplicada de forma automática. O pedido de monitoramento eletrônico, assim como a medida protetiva, deve ser deferido pelo juiz, considerando a gravidade do caso.

Salienta-se também que a tecnologia, por si só, está longe de resolver o problema, pois o monitoramento eletrônico não substitui o acolhimento e o contato humano, muito menos retira a necessidade de se fazerem campanhas contra a violência doméstica, que virou uma "pandemia" no Brasil.

Portanto, a nova alteração na lei Maria da Penha representa um avanço significativo na proteção das mulheres, mas sua efetividade dependerá não apenas da tecnologia, mas de uma aplicação criteriosa, da garantia de recursos para sua implementação e, principalmente, de uma rede de apoio e acolhimento humano que complemente as ferramentas digitais. A defesa de uma vida livre de violência para as mulheres é um esforço contínuo que demanda a sinergia entre legislação, tecnologia e o compromisso de todos os agentes envolvidos.

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1 https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/03/08/uma-medida-protetiva-e-concedida-a-cada-4-minutos-em-sp-apenas-189-agressores-sao-monitorados-por-tornozeleira.ghtml

Autores

Fábio Paiva Gerdulo Advogado. Fundador do escritório Fábio Paiva Gerdulo Advogados. Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Mackenzie. Especialista em Direito Constitucional pela PUC-SP.

Diego Eneas Garcia Graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie Especialista em Direito Penal Econômico pela FGV/SP Sócio Fundador do escritório criminal Eneas Garcia Advogados

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