Migalhas de Peso

STF mantém mínimo de R$ 600: Proteção ou ilusão?

Decisão confirma regra de 2023 e acende alerta para quem está endividado.

30/4/2026
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A decisão recente do STF sobre o chamado "mínimo existencial" no superendividamento não trouxe alívio - ao contrário, confirmou um cenário preocupante.

Ao validar o decreto de 2023, a Corte manteve o valor de R$ 600 como referência mínima que deve ser preservada da renda do consumidor para garantir sua subsistência. Em termos simples, isso significa que, na prática, tudo o que ultrapassa esse valor pode ser considerado disponível para pagamento de dívidas.

Mas o que é, afinal, esse mínimo existencial? Trata-se de um conceito jurídico criado para assegurar que o consumidor não seja privado do básico para viver - como alimentação, moradia e saúde - mesmo estando endividado. O problema está justamente no valor fixado.

Em um país com alto custo de vida, especialmente nos grandes centros, é evidente que R$ 600 não cobre sequer despesas essenciais. Ainda assim, esse parâmetro vem sendo utilizado como base em negociações e decisões judiciais.

Ao confirmar essa lógica, o STF acabou, na prática, limitando a efetividade da Lei do Superendividamento. Isso porque, com um mínimo tão baixo, abre-se espaço para que parcelas elevadas da renda sejam comprometidas com dívidas, reduzindo drasticamente a proteção real ao consumidor.

Para quem está endividado, o cenário exige ainda mais cautela. A decisão não impede revisões ou negociações, mas mostra que confiar apenas na lei, sem estratégia, pode não ser suficiente. Mais do que nunca, entender como esse limite é aplicado e buscar soluções personalizadas passa a ser essencial para evitar que o pagamento de dívidas consuma muito mais do que deveria.

Autor

Bruna Souza Advogada especialista em Direito Bancário, com atuação nacional. Graduada pela UEMS e pós-graduada em Processo Civil pela UERJ. Sede do escritório em São Paulo/SP. @brunasouza.advogada 11 93363-0460

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