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Violência vicária

Quando os pais usam os filhos para atingir a mãe.

19/5/2026
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Quando os pai usam os filhos para atingir as mães?

Você já deve ter ouvido falar em violência vicária, aquela em que o agressor atinge a mulher por meio de sofrimento imposto a terceiro.

Até recentemente a violência vicária era tratada pelo CP como homicídios comuns ou qualificados, sem o elemento central que os define, ou seja, atingir a mulher.

Em abril de 2026 foi sancionada a lei 15.384 que introduziu no CP o crime de vicaricídio (art. 121-B) e este crime passa a ser definido como VICARICÍDIO, sendo o homicídio praticado contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob a guarda e responsabilidade direta da mulher, com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto da violência doméstica ou familiar. A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, superior à do homicídio qualificado, e o crime foi incluído no rol dos hediondos. A nova lei também altera a lei Maria da Penha para incluir expressamente a violência vicária como uma das formas de violência doméstica e familiar.

O crime não começa no atentado contra a vida, mas sim em manipulações constantes usando os filhos para atingir a mãe, através de chantagens, ameaças, disputas de guarda, que é uma forma de demonstrar poder, controle e posse. Características estas de homens normalmente narcisistas que querem dominar e mandar acima de tudo. "Se não é meu, não é mais de ninguém" e isto vale para os filhos, a mulher e o núcleo familiar de um modo geral. Homens deste tipo não permitem e não conseguem vislumbrar a mulher sendo feliz apesar do fim de um casamento (ou melhor, graças a Deus, com o fim de um casamento já adoecido).

A violência vicária começa muito antes de chegar nas varas criminais de violência doméstica, eis pois a razão para ser tratada também e sobretudo nas varas de família, para tentar "cortar o mal pela raiz", antes mesmo de uma tragédia maior. Precisamos de um Poder Judiciário com escuta verdadeira, sincera e sensível para ver além de alimentos e questões patrimoniais, até porque, normalmente quem pratica a violência vicária pratica também as demais.

Autor

Ana Carolina Vilela Guimarães Paione Advogada com especialização em direito de família e processo penal, Membro da Comissão de Familia e Sucessões da OAB Santo Amaro, Membro da Comissão de Adoção da OAB Santo Amaro, Professora da ESA.

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