Imagine receber uma notificação de desconto em seu contracheque ou benefício do INSS referente a um empréstimo que você jamais contratou. Parece absurdo? Pois é exatamente isso que tem acontecido com um número crescente de brasileiros - vítimas do chamado golpe da portabilidade fraudulenta de crédito.
Esse tipo de fraude tem se tornado cada vez mais sofisticado, e a velocidade com que os criminosos agem muitas vezes surpreende até as próprias instituições financeiras. Mas a boa notícia é que a Justiça brasileira tem se posicionado de forma firme na proteção das vítimas. E é exatamente sobre isso que vamos conversar hoje.
Como funciona o golpe?
A portabilidade de crédito é um direito legítimo do consumidor, previsto na resolução 4.292/13 do Banco Central. Por ela, qualquer pessoa pode transferir uma dívida de uma instituição financeira para outra que ofereça condições mais vantajosas - geralmente taxas de juros menores.
O problema começa quando os criminosos se apropriam desse mecanismo legal para praticar fraudes. Com a posse de dados pessoais da vítima - CPF, RG, data de nascimento, número de benefício do INSS e até fotos -, os fraudadores entram em contato com uma instituição financeira e solicitam a portabilidade de um contrato já existente para uma nova operação. Na prática, criam um empréstimo "do nada" ou ampliam um já existente sem a autorização do titular.
Em muitos casos, a vítima só descobre o golpe quando já há descontos ocorrendo em seu salário, aposentadoria ou pensão.
De onde vêm os dados das vítimas?
Os dados pessoais utilizados pelos criminosos podem ter origem em: vazamentos de bancos de dados - como o megavazamento de 2021, que expôs informações de mais de 220 milhões de brasileiros; phishing - quando a vítima é induzida a fornecer seus dados em sites ou mensagens falsas; engenharia social - ligações de falsos atendentes bancários que convencem a pessoa a confirmar dados sob pretexto de segurança; compra de dados na dark web - prática comum entre quadrilhas especializadas em fraudes financeiras.
Um caso real que ilustra o problema
Uma aposentada de 67 anos, moradora de São Paulo, percebeu que seus descontos do INSS haviam aumentado consideravelmente. Ao verificar o extrato, encontrou descontos referentes a três contratos de empréstimo consignado - sendo que ela havia contratado apenas um, anos antes.
Ao procurar ajuda jurídica, descobriu-se que sua assinatura havia sido falsificada digitalmente e que os contratos tinham sido formalizados por meio de portabilidade fraudulenta. A instituição financeira alegou ter seguido todos os procedimentos de segurança.
A Justiça, porém, entendeu de forma diferente. Com base no CDC e na teoria do risco da atividade, condenou o banco a cancelar todos os contratos fraudulentos, restituir todos os valores descontados indevidamente - com correção monetária - e ainda pagar indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00 pela angústia e transtornos causados à aposentada.
O que diz a lei?
O CDC (lei 8.078/90), em seu art. 14, estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor por danos causados aos consumidores em razão de defeitos na prestação de serviços. Ou seja: o banco responde independentemente de culpa, pois é ele quem deve garantir a segurança das operações.
O Marco Civil da Internet (lei 12.965/14) e a lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/18 - LGPD) também amparam as vítimas, especialmente quando há indícios de uso indevido de dados pessoais.
Além disso, o STJ já pacificou o entendimento de que a responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraude é objetiva, sendo dever do banco adotar medidas eficazes de segurança e autenticação (REsp 1.197.929/PR).
O que fazer se você for vítima?
- Registre um boletim de ocorrência - presencialmente ou online, pelo site da Delegacia Eletrônica do seu estado;
- Comunique o banco imediatamente - exija a suspensão dos descontos e o cancelamento dos contratos fraudulentos;
- Registre reclamação no Banco Central - pelo site do Bacen (www.bcb.gov.br) ou pelo telefone 145;
- Acione o Procon - o órgão de defesa do consumidor do seu estado pode intermediar a negociação com a instituição financeira;
- Consulte um advogado - o caminho judicial é muitas vezes necessário para garantir a restituição dos valores e a indenização cabível.
A Justiça tem dado razão às vítimas
Os Tribunais brasileiros têm sido firmes ao reconhecer a responsabilidade das instituições financeiras nesses casos. A lógica é simples: se o banco criou um sistema de portabilidade digital, cabe a ele garantir que esse sistema seja seguro o suficiente para impedir fraudes. A falha de segurança é do banco - e o prejuízo não pode ser transferido ao consumidor.
Decisões recentes do TJ/SP, do TJ/RJ e do TJ/MG têm determinado, de forma consistente, a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, com fundamento no parágrafo único do art. 42 do CDC, quando comprovada a má-fé ou negligência da instituição.
Prevenção: como se proteger
Algumas medidas simples podem reduzir significativamente o risco de se tornar uma vítima: monitore regularmente seu extrato de benefício do INSS pelo aplicativo Meu INSS; ative alertas de movimentação em todos os seus aplicativos bancários; nunca confirme dados pessoais em ligações não solicitadas - nenhum banco legítimo pede isso; verifique periodicamente se há contratos de crédito em seu nome no sistema do Banco Central (Registrato); desconfie de qualquer comunicação sobre portabilidade ou empréstimo que você não tenha iniciado.
Conclusão
O golpe da portabilidade fraudulenta é mais um exemplo de como a criminalidade financeira se adapta aos avanços tecnológicos. Mas a legislação brasileira, aliada a uma jurisprudência cada vez mais protetiva, oferece instrumentos eficazes para que as vítimas recuperem seus prejuízos.
Ninguém precisa aceitar calado o desconto indevido em seu salário ou benefício. A Justiça existe para isso - e ela tem funcionado.