O STJ, em julgamento ocorrido recentemente (REsp 2.002.734/SP), consolidou entendimento relevante que determinou ser inválida a exigência de publicação de balanços e demonstrações financeiras para o arquivamento de documentos societários aplicáveis às sociedades limitadas de grande porte.
Nesse sentido, o STJ firmou o entendimento de que a exigência instituída pela Jucesp - Junta Comercial do Estado de São Paulo configura excesso regulamentar e reforçou, ainda, limites importantes ao poder de regulação das juntas comerciais, vedando, assim, obrigações sem respaldo legal.
A decisão do STJ reafirma a impossibilidade ao regime de publicidade quanto à equiparação absoluta entre sociedades limitadas de grande porte e sociedades por ações, preservando, sobretudo, a distinção estabelecida pelo legislador e reduzindo custos dessas sociedades, não as obrigando, portanto, à publicação em jornal de grande circulação de suas demonstrações financeiras para o registro de aprovação de contas nas Juntas Comerciais.