A inteligência artificial generativa entrou de vez na rotina dos escritórios e departamentos jurídicos. O que começou como ferramenta para revisar textos e resumir documentos evoluiu para sistemas capazes de planejar e executar tarefas em sequência, os chamados agentes de IA.
Ao mesmo tempo, a geração de imagens, áudios e vídeos fotorrealistas, os deepfakes, elevou o nível de sofisticação das fraudes e das disputas sobre autenticidade de provas.
Esse novo cenário impõe uma pergunta prática: como capturar ganhos de eficiência sem comprometer sigilo, proteção de dados e integridade do processo?
Da IA "assistente" à IA "agente": O risco deixa de ser só o conteúdo
Na advocacia, a IA já não se limita a sugerir redações. Em fluxos agênticos, ela pode organizar cronologias, classificar documentos, apontar inconsistências, elaborar minutas, sugerir quesitos e até automatizar rotinas administrativas. A promessa é clara: reduzir tempo de tarefas repetitivas e liberar o advogado para estratégia e análise.
O problema é que a automação muda a natureza do risco. Se antes o erro típico era um parágrafo mal redigido, agora pode ser um erro de execução: selecionar documento errado, omitir peça relevante, interpretar prazo de forma equivocada, replicar tese genérica sem aderência ao caso ou inserir citação inexistente.
Em contencioso, isso pode significar perda de credibilidade, indeferimento de pedidos e, em situações extremas, prejuízo irreversível ao cliente.
Por isso, a regra de ouro permanece: a peça é do advogado. A assinatura profissional pressupõe revisão humana, checagem de fontes e validação do encaixe entre fatos, prova e tese.
Deepfakes e prova digital: A autenticidade vira o centro do debate
A prova audiovisual sempre foi relevante, mas a disseminação de deepfakes torna áudios e vídeos mais contestáveis. A tendência é o aumento de impugnações e pedidos de perícia, com discussões sobre metadados, origem do arquivo, histórico de edição e coerência contextual.
Na prática, isso exige uma "cadeia de custódia civil" mais cuidadosa: documentar como o arquivo foi obtido, preservar o original, evitar reencodes e manter registros de armazenamento e transferência. Em casos sensíveis, a produção antecipada de prova pode ser estratégica, assim como a reunião de elementos de corroboração (documentos de contexto, registros de sistema, testemunhas, e-mails de encaminhamento, logs).
A ata notarial segue útil para registrar a existência e o conteúdo aparente de uma página ou mídia em determinada data, mas não é blindagem absoluta contra alegações de manipulação sofisticada. Quando a controvérsia é autenticidade material, a perícia tende a ser o caminho natural.
LGPD e sigilo: Eficiência não autoriza exposição de dados
Outro ponto crítico é a inserção de dados de clientes em ferramentas de IA. A advocacia lida com dados pessoais e frequentemente com dados sensíveis. A LGPD exige finalidade, necessidade (minimização), segurança e prestação de contas. Já o sigilo profissional impõe um dever ainda mais rigoroso: não expor estratégia, documentos e informações identificáveis sem salvaguardas adequadas.
Isso significa: anonimizar sempre que possível, limitar o que é compartilhado, avaliar termos e políticas do fornecedor, restringir acessos internos e registrar procedimentos. Em escritórios maiores e departamentos jurídicos, políticas internas e treinamento deixam de ser "compliance de luxo" e passam a ser requisito de sobrevivência.
Litigância em massa e "jurisprudência inventada": O custo reputacional do uso acrítico
A IA também reduz o custo de produzir petições em escala. Isso pode intensificar litigância predatória e peças genéricas, com teses padronizadas e pouca aderência fática. Soma-se a isso um risco específico: citações inexistentes ou distorcidas, fenômeno que já aparece em diversos mercados e tende a se tornar um problema recorrente.
O impacto é imediato: além de fragilizar a tese, a parte perde confiança perante o juízo. Em um ambiente em que tutelas de urgência dependem de credibilidade e robustez probatória, esse é um preço alto demais.
Um checklist mínimo para uso "defensável" de IA no contencioso
Algumas medidas simples reduzem drasticamente o risco:
- Política de uso por nível de sensibilidade: definir o que pode ser submetido a IA (e o que nunca deve sair do ambiente controlado);
- Revisão humana obrigatória: nenhuma peça deve ser protocolada sem conferência de fatos, prazos e fontes;
- Checagem de jurisprudência e artigos: validar sempre na fonte oficial;
- Protocolo de prova digital: preservar originais, registrar obtenção e reunir corroboração;
- Segurança e acesso: controle de permissões, segregação de pastas e gestão de incidentes;
- Registro interno: documentar quando e como a IA foi usada, para auditoria e melhoria.
Conclusão
A IA agêntica e os deepfakes não são apenas "novas tecnologias": são vetores que deslocam o eixo da prática forense, da mera produção de peças para a gestão de risco informacional, da prova e da credibilidade.
Nesse novo ambiente, eficiência sem controle deixa de ser virtude e passa a ser vulnerabilidade.
A advocacia que incorporar IA com governança, revisão humana e protocolos de segurança colherá produtividade com consistência e vantagem competitiva sustentável. Já o uso acrítico, com dados expostos, fontes não verificadas e provas digitais mal preservadas, tende a cobrar um preço alto: perda de confiança do juízo, fragilização da estratégia e, em situações-limite, responsabilização.
No fim, a pergunta que fica não é se a IA será usada, mas como (?): como instrumento de rigor e qualidade, ou como atalho que terceiriza o discernimento.
Em um processo cada vez mais sensível à autenticidade e à integridade, o diferencial não será "peticionar mais rápido", e sim demonstrar, de forma verificável, que o que se afirma é verdadeiro, que o que se junta é íntegro e que o que se decide é confiável.