O maior julgamento da história recente do Rio de Janeiro terminou com a condenação do ex-médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior e da professora Monique Medeiros da Costa e Silva pela tortura e morte de Henry Borel Medeiros, de 4 anos. O Conselho de Sentença, cuja soberania é garantida pela CF/88, responsabilizou os dois pelos crimes, mas a decisão foi seguida de episódios que geraram intenso debate jurídico e social.
Jairo foi condenado por homicídio doloso qualificado, tortura e coação no curso do processo - 43 anos, 9 meses e 20 dias. Monique foi condenada por tortura e homicídio, este desclassificado pelo júri de doloso para culposo (sem intenção). A omissão é penalmente relevante quando há dever legal de agir - como mãe, cabia-lhe a obrigação de proteger o filho. O que gerou críticas foi a atuação da juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do II Tribunal do Júri, que permeou a votação e as decisões posteriores.
A primeira: durante a votação, a magistrada reconheceu erro em um quesito sobre a omissão de Monique e determinou nova deliberação - medida contra a qual o Ministério Público e a assistência de acusação contestaram formalmente, alegando que a votação original era válida e resultaria na condenação por homicídio doloso. A segunda foi na dosimetria: aplicou a Monique o perdão judicial, previsto no art. 107, inciso IX, combinado com o art. 121, §5º do CP, que extingue a punibilidade quando as consequências do crime atingem o réu de forma tão grave que a sanção se torna desnecessária. A pena, de 1 ano e 4 meses, foi declarada cumprida e Monique deixou o presídio. O que intriga juristas: a tortura que gerou essa condenação ocorreu apenas 24 dias antes da morte de Henry - ela cumpriu pena pelo crime mais brando e recebeu perdão pelo mais grave.
O pai de Henry, Leniel Borel, e o promotor Fábio Vieira dos Santos questionaram ainda um trecho da sentença em que Elizabeth classificou a reação da sociedade a Monique como influenciada pela “misoginia” e “cultura patriarcal”, afirmando que, se fosse o pai na mesma situação, “nem sequer teria sido ele processado”, e que o papel culturalmente reservado à mulher exige “não só ser mãe, mas a mãe perfeita - mãe suficiente não basta”. Esses pontos, assim como os episódios acima, integram as contestações que certamente serão apresentadas nas instâncias superiores.
Fui a primeira jornalista a publicar uma reportagem na imprensa sobre o caso, nos jornais O Globo e Extra, em março de 2021. Acompanhei cada etapa desde então e escrevi o livro “Caso Henry - morte anunciada”, que mostra os bastidores dessa investigação e detalha o perfil dos protagonistas dessa história. Por isso, venho esclarecer o que a sessão plenária concluiu - e o que ainda está por vir.
O julgamento encerrou. O caso, não. Há recursos a percorrer e novos capítulos a escrever. O que permanece intocável é o veredito popular: Monique e Jairo, agora ex-casal, foram considerados culpados, e não inocentes, pelo que aconteceu naquele apartamento onde viviam com Henry.