Migalhas de Peso

Reestruturação de passivo bancário: Por que sua empresa ainda não utilizou este recurso?

O banco sabe quanto você deve. A pergunta é: você sabe? Reestruturação de passivo bancário começa com um diagnóstico, e quase sempre termina com uma dívida menor do que a que estava no papel.

26/6/2026
Publicidade
Expandir publicidade

Existe um momento específico na vida de muitos empresários em que a conta do banco começa a não fechar. As parcelas estão sendo pagas, o negócio segue operando, mas o saldo devedor não cai. Às vezes, ele cresce. E a sensação que fica é a de que o esforço não está sendo suficiente, quando, na realidade, o problema pode estar no próprio contrato.

Essa é uma situação mais comum do que parece, e menos compreendida do que deveria ser. E é exatamente aí que a reestruturação de passivo bancário entra, não como um recurso de último momento, mas como uma ferramenta de inteligência financeira que qualquer empresa com contratos de crédito ativos pode e deveria utilizar.

O que é, afinal, reestruturação de passivo bancário

Reestruturação de passivo bancário é a reorganização das dívidas bancárias de forma estratégica e planejada, com um objetivo central: reduzir essas dívidas e abrir mesas de negociação com os bancos a partir de uma posição tecnicamente fundamentada.

Não se trata de uma promessa de não pagar. Não é uma manobra para fugir de obrigações. É um processo que começa com trabalho técnico sério, rigoroso e documentado: auditoria dos contratos e extratos bancários, elaboração de dossiês, identificação do valor já provisionado pelo banco, mapeamento de abusividades contratuais, análise de descumprimentos e avaliação da real capacidade de pagamento da empresa.

Somente depois desse diagnóstico completo é que se vai à mesa de negociação. E essa diferença muda tudo.

Porque o empresário que chega ao banco sem esse diagnóstico negocia no escuro. Aceita o saldo apresentado como se fosse uma verdade absoluta. Assina a renegociação com alívio imediato e sem perceber que pode estar assumindo um valor que incorpora cobranças que nunca deveriam ter sido feitas.

O empresário que chega com o dossiê técnico na mão sabe o que deve de fato, o que foi cobrado a mais e, em muitos casos, o que o banco deve a ele.

O que os bancos não têm interesse em explicar

Há um ponto que poucos advogados exploram e que é central para entender por que essa negociação funciona. O banco também tem um problema com a sua dívida.

Isso pode parecer contraintuitivo, mas tem fundamento técnico preciso. Os bancos não começam a provisionar uma dívida quando o devedor deixa de pagar. Eles provisionam desde o momento em que concedem o crédito.

Essa mudança estrutural foi trazida pela resolução CMN 4.966/21, regulamentada pela resolução BCB 352/23, que revogou a antiga resolução CMN 2.682/1999. O modelo anterior só exigia provisionamento após a inadimplência instalada. O novo modelo, alinhado ao padrão contábil internacional IFRS 9, exige que o banco reconheça a perda esperada desde a concessão do crédito, ajustando esse provisionamento progressivamente conforme o risco do devedor aumenta.

Na prática, isso significa que quanto mais tempo uma dívida permanece em situação problemática, maior o provisionamento acumulado pelo banco e menor o retorno real daquele ativo para a instituição. O banco já contabilizou boa parte daquela perda no próprio balanço. Um acordo com deságio, portanto, pode ser contabilmente mais vantajoso para ele do que manter aquela dívida provisionada indefinidamente.

O empresário que chega à negociação sem saber disso negocia em desvantagem. O empresário que chega sabendo que o banco tem esse incentivo econômico concreto, com o dossiê técnico na mão e o valor provisionado identificado, negocia de igual para igual.

O que se busca com a reestruturação

Com base no diagnóstico técnico e nas negociações extrajudiciais, os objetivos principais são reduzir o valor total da dívida, obter carências sem que isso implique aumento do saldo devedor e construir condições de pagamento compatíveis com a realidade financeira da empresa.

Mas a reestruturação vai além disso. Em muitos casos, a auditoria revela que a empresa não é apenas devedora. Ela é, em alguma medida, credora do banco, por conta de cobranças indevidas, juros acima do contratado, tarifas não autorizadas ou capitalização irregular de encargos.

É possível auditar os últimos dez anos de relacionamento bancário e todos os contratos ativos e quitados, incluindo a conta corrente. O que essa análise encontra, frequentemente, surpreende até os empresários que acreditavam conhecer bem sua situação financeira.

Em muitos casos, a auditoria revela que a empresa não é apenas devedora. Ela é, em alguma medida, credora do banco.

Quando a reestruturação faz sentido

A reestruturação de passivo bancário é indicada em situações bastante concretas.

Quando o saldo devedor cresce mesmo com pagamentos sendo feitos regularmente, isso é sinal de que algo na estrutura da dívida não está correto. Não é percepção. É um indicador técnico que precisa ser investigado.

Quando o serviço da dívida compromete uma fatia desproporcional do faturamento e inviabiliza a operação da empresa, a reestruturação deixa de ser opção e passa a ser necessidade.

Quando o banco oferece uma proposta de renegociação, é preciso cautela. Assinar sem auditoria prévia pode significar assumir um saldo que incorpora cobranças questionáveis e que poderia ser significativamente menor com o trabalho técnico adequado.

Quando já existe execução em curso, questionar o valor executado é estratégia legítima e tecnicamente viável. O valor cobrado em juízo não é necessariamente o valor correto.

Quando o endividamento bancário está travando o acesso a novo crédito ou comprometendo o patrimônio do empresário de forma desproporcional, reorganizar esse passivo é o primeiro passo para retomar a saúde financeira do negócio.

Reestruturar não é só para quem está em crise

Existe uma ideia equivocada de que a reestruturação de passivo bancário é medida para empresas à beira do colapso. Não é.

Qualquer empresa que tenha relacionamento com banco e contratos de crédito ativos pode e deve fazer esse diagnóstico. Não importa se está inadimplente ou em dia. Não importa o porte ou o setor. O que importa é que existe um contrato, e onde existe contrato, existe a possibilidade de cobrança indevida.

Empresas que pagam regularmente também são cobradas a mais. Empresas que nunca atrasaram uma parcela também podem ter encargos que não deveriam estar no saldo. A diferença é que quem está em dia tende a não questionar, justamente porque a conta parece estar funcionando.

Mas funcionando não significa correto.

A reestruturação serve para quem quer reduzir o custo do endividamento antes que ele se torne um problema. Serve para quem está renegociando e quer saber se o saldo que o banco apresentou é o saldo real. Serve para quem está sendo executado e precisa contestar o valor cobrado. E serve para quem simplesmente quer saber, com precisão técnica, o que deve e em que condições pode melhorar isso.

O momento certo para agir

Em uma economia de juros elevados e margens apertadas, trabalhar com alavancagem elevada sem questionar os custos desse endividamento pode comprometer silenciosamente a liquidez e a saúde financeira da empresa. O problema não aparece de uma vez. Ele se instala devagar, parcela a parcela, renegociação a renegociação, até o dia em que o caixa não fecha mais.

O empresário que age antes desse momento tem mais opções, mais poder de negociação e menos custo no processo. O empresário que espera a crise se instalar ainda tem saída, mas o caminho fica mais difícil e mais caro.

A reestruturação de passivo bancário não é medida de crise. É medida de inteligência financeira. E o melhor momento para utilizá-la é antes que o banco precise agir primeiro.

Porque quando o banco age primeiro, as condições da negociação mudam. E quem define os termos não é mais você.

Autor

Bruna Homem Andriolo Advogada especialista em reestruturação de passivo bancário. Pós-graduada em Direito Bancário pela PUC Minas. Autora de obra sobre prova digital. Sócia do Andriolo Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos