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O colapso silencioso da justiça digital

Por que julgar mais processos não significa necessariamente entregar mais justiça.

1/7/2026
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O Judiciário brasileiro nunca julgou tantos processos. Ainda assim, encerrou 2024 com mais de 80 milhões de casos pendentes. Como explicar esse aparente paradoxo?

A transformação digital do sistema de justiça foi apresentada como uma das mais importantes iniciativas de modernização institucional das últimas décadas. Processos eletrônicos, plataformas integradas e ferramentas de automação foram implementados para tornar a Justiça mais rápida, mais acessível e mais eficiente. Em grande medida, os avanços são reais e merecem reconhecimento. Mas a tecnologia, por si só, está resolvendo os problemas estruturais do sistema ou apenas tornando-os menos visíveis?

Os números oficiais do relatório Justiça em Números 2025, do CNJ, impressionam. Em 2024, ingressaram 39,4 milhões de novos processos e foram julgados 44,6 milhões. A Meta 1 do CNJ, que consiste em julgar quantidade maior de processos do que os distribuídos, foi cumprida e celebrada como um resultado expressivo. Apesar disso, o acervo pendente ao final do ano alcançou 80,6 milhões de casos. Entre eles, estima-se que quase 1,3 milhão de processos aguardem sentença há mais de 15 anos.

O contraste entre produtividade e efetividade revela um problema mais profundo. A tramitação processual não deve ser confundida com a solução do conflito. A movimentação de processos, por si só, não significa concretização de direitos. A tecnologia ampliou a capacidade de processamento do sistema, mas não ampliou, na mesma proporção, sua capacidade de entregar respostas definitivas e tempestivas aos cidadãos.

Antes da digitalização, a sobrecarga era visível. Pilhas de processos, arquivos abarrotados e filas nos fóruns evidenciavam concretamente as limitações institucionais. Com a transformação digital, essa materialidade desapareceu. Um processo eletrônico pode permanecer anos sem solução sem produzir qualquer imagem visível de congestionamento. A crise continua existindo, mas agora está escondida atrás de indicadores de desempenho e telas de computador.

Esse fenômeno pode ser descrito como um “colapso silencioso institucional”. Diferentemente de uma greve, de uma paralisação ou de um ataque cibernético, não há interrupção abrupta do funcionamento. O sistema continua operando, as metas são cumpridas e os indicadores sugerem normalidade. Entretanto, a capacidade de entregar justiça efetiva se deteriora gradualmente. Para quem aguarda anos por um inventário, uma indenização ou uma demanda contra o poder público, a crise é concreta. Para a gestão institucional, porém, os números frequentemente indicam sucesso.

O próprio sistema de metas do CNJ revela parte dessa contradição. A Meta 2 para 2025 estabelece o julgamento de 100% dos processos pendentes há mais de 15 anos. Embora represente um esforço relevante, sua existência demonstra o reconhecimento institucional de que há um estoque crônico de casos que atravessaram mais de uma década sem solução. Quando processos dessa natureza passam a ser tratados como uma categoria permanente de gestão, corre-se o risco de naturalizar o não resolvido.

A experiência internacional oferece lições importantes. Portugal é frequentemente citado como referência em modernização da Justiça. Após décadas de investimentos em infraestrutura digital e sistemas integrados, o país alcançou avanços significativos. Ainda assim, relatório da relatório da OCDE sobre Justiça Digital (2024), advertiu que a digitalização não garante, por si só, um sistema mais justo ou eficaz. A recomendação central foi clara: a busca por eficiência operacional não pode se sobrepor à qualidade da entrega do direito.

Há ainda um aspecto menos discutido: a crescente dependência tecnológica. A centralização de operações em plataformas únicas aumenta a eficiência em condições normais, mas também amplia a vulnerabilidade institucional. Falhas sistêmicas, ataques cibernéticos ou indisponibilidades prolongadas podem comprometer o funcionamento de unidades inteiras. A robustez de uma instituição não se mede apenas pelo desempenho em períodos de estabilidade, mas pela sua capacidade de responder adequadamente quando as condições se deterioram.

Não se trata de rejeitar a tecnologia. O retorno ao modelo analógico seria inviável e indesejável. O desafio consiste em evitar que a digitalização seja confundida com solução automática para problemas que permanecem essencialmente organizacionais, gerenciais e institucionais.

Nesse contexto, três medidas poderiam contribuir para uma correção de rota.

A primeira é a redefinição dos indicadores de desempenho. Em vez de medir exclusivamente o volume de julgamentos, seria importante acompanhar o tempo efetivo de espera entre a última movimentação relevante e a decisão de mérito. Esse indicador permitiria identificar processos que continuam formalmente em tramitação, mas permanecem sem avanço substancial.

A segunda medida é a criação de mecanismos permanentes de auditoria das decisões automatizadas e dos fluxos processuais automatizados. A tecnologia deve servir à justiça, e não apenas à produção de números. Acelerando procedimentos sem avaliar seus resultados concretos, corre-se o risco de aumentar a produtividade sem ampliar a efetividade.

A terceira consiste na exigência de planos de contingência para sistemas processuais eletrônicos. Contratos de software judiciário deveriam prever mecanismos de redundância, armazenamento descentralizado de dados e testes periódicos de recuperação operacional em cenários de falha.

A transformação digital representa uma oportunidade extraordinária para aprimorar a prestação jurisdicional. Contudo, seu sucesso não pode ser medido apenas pela quantidade de processos movimentados ou julgados. O verdadeiro objetivo da Justiça é resolver conflitos e entregar direitos.

O maior risco para o sistema de justiça brasileiro não é deixar de funcionar. É continuar funcionando aparentemente bem enquanto milhões de cidadãos aguardam respostas que não chegam. Quando a tecnologia passa a ocultar a crise em vez de ajudar a enfrentá-la, a modernização deixa de ser parte da solução e passa a integrar o próprio problema.

É hora de olhar além do brilho das telas. A transformação digital somente cumprirá sua promessa se ampliar o acesso à justiça e fortalecer a efetividade das instituições. Caso contrário, estaremos apenas modernizando a aparência do problema enquanto o colapso silencioso continua a corroer, dia após dia, a credibilidade do sistema de justiça.

Autor

Gilmar Alves Batista Defensor Público do Estado do Espírito Santo, mestre em Contabilidade e Administração pela FUCAPE e especialista em Direito Público pela UFJF.

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