Meses antes da abertura da Copa do Mundo de 2026, a estilista brasileira Jheniffer Ferreira, fundadora da marca SSJHENI, recebeu um pedido que poderia representar um marco em sua trajetória profissional. Segundo relatos divulgados pela própria designer, uma de suas saias - produzida a partir da reconstrução de camisas de futebol e resultado de um trabalho autoral desenvolvido ao longo dos anos - foi solicitada pela equipe da cantora Shakira para um projeto relacionado ao torneio. A surpresa veio mais tarde. Durante a cerimônia de abertura da Copa, a artista apareceu usando uma saia criada pela Off-White que, na avaliação da estilista, apresentava semelhanças relevantes com a sua criação. O episódio levou Jheniffer a questionar publicamente a origem do conceito utilizado e abriu uma discussão que ultrapassa o caso concreto: Afinal, quais são os limites da proteção jurídica na indústria da moda?
A pergunta é particularmente relevante porque a moda ocupa uma posição singular entre as indústrias criativas. Diferentemente do que ocorre em setores como literatura, cinema ou música, o processo criativo na moda frequentemente se desenvolve por meio da releitura de referências, da adaptação de elementos visuais já conhecidos e da constante circulação de tendências. A inovação existe, mas raramente surge de forma completamente dissociada do que já foi produzido anteriormente.
Essa característica torna o Fashion Law uma das áreas mais desafiadoras da propriedade intelectual contemporânea. A fronteira entre inspiração legítima e reprodução indevida nem sempre é evidente. Em muitos casos, peças podem compartilhar elementos visuais semelhantes sem que isso represente necessariamente uma violação de direitos. Em outros, a apropriação de aspectos criativos específicos pode justificar a proteção jurídica do criador original.
Por isso, uma análise séria de situações como a que envolve Jheniffer Ferreira e Shakira exige mais do que a simples comparação de imagens. A questão não se resume a verificar se duas peças são parecidas. O ponto central é identificar se existem elementos criativos suficientemente originais para merecer proteção e, em caso positivo, se esses elementos foram efetivamente reproduzidos por terceiros sem autorização.
A discussão também evidencia uma percepção frequentemente equivocada sobre a proteção jurídica da moda. Muitas pessoas acreditam que qualquer design de vestuário está automaticamente protegido contra reproduções. Na prática, porém, o cenário é mais complexo. O direito não protege ideias abstratas, conceitos gerais ou tendências estéticas. Tampouco confere exclusividade sobre referências culturais ou soluções criativas amplamente difundidas no mercado. O que pode ser protegido são manifestações concretas de criatividade que apresentem originalidade e características distintivas próprias.
Essa proteção pode surgir por diferentes vias. Dependendo das características da criação, uma peça pode ser protegida por direitos autorais, desenhos industriais, marcas tridimensionais ou até mesmo por normas relacionadas à concorrência desleal. Cada uma dessas modalidades possui requisitos próprios e alcances distintos, o que torna indispensável uma análise individualizada de cada caso. Nem toda criação será elegível a todas essas formas de proteção, e a estratégia jurídica adequada dependerá das particularidades do ativo criativo envolvido.
No caso específico da saia utilizada por Shakira, uma eventual análise jurídica precisaria considerar diversos fatores. Entre eles, a originalidade da criação desenvolvida pela designer brasileira, a existência de características criativas identificáveis e distintivas, o histórico de interação entre as partes e a eventual reprodução de elementos protegíveis. Trata-se de uma investigação essencialmente técnica, que demanda a avaliação do conjunto da obra e do contexto em que ela foi concebida.
Em discussões envolvendo alegações de cópia, a demonstração de que o suposto infrator teve acesso prévio à obra original frequentemente assume relevância significativa. Isso porque a existência de semelhanças pode decorrer tanto de coincidências criativas quanto de referências compartilhadas. Quando há evidências de contato prévio com a criação alegadamente reproduzida, a análise passa a envolver elementos adicionais que podem influenciar a avaliação jurídica do caso.
Outro aspecto importante revelado pelo episódio é a crescente relevância econômica dos ativos criativos na indústria da moda. Para criadores independentes, o valor de uma peça muitas vezes transcende o produto físico. A construção de uma identidade estética própria exige investimento, pesquisa, experimentação e tempo. Em um mercado altamente competitivo, a originalidade pode representar um dos principais diferenciais de uma marca.
Nesse contexto, é natural que estilistas questionem situações em que identificam elementos característicos de seu trabalho em criações desenvolvidas por terceiros. Ao mesmo tempo, o sistema jurídico precisa preservar o equilíbrio entre a proteção da criatividade e a liberdade necessária para que a moda continue evoluindo por meio do diálogo entre referências, influências e tendências.
Esse equilíbrio talvez seja o maior desafio do Fashion Law contemporâneo. Uma proteção excessivamente ampla pode restringir a inovação e limitar a própria dinâmica criativa do setor. Por outro lado, uma proteção insuficiente pode desestimular a produção autoral e enfraquecer a segurança jurídica de quem investe na construção de uma linguagem estética própria.
O caráter global da indústria da moda também acrescenta complexidade a controvérsias dessa natureza. Criações circulam rapidamente entre diferentes países, equipes criativas e mercados consumidores, fazendo com que questões relacionadas à jurisdição aplicável, à legislação incidente e à extensão territorial dos direitos de propriedade intelectual frequentemente integrem o debate jurídico.
Independentemente do desfecho do caso envolvendo Jheniffer Ferreira e Shakira, o episódio oferece uma oportunidade relevante para ampliar a compreensão sobre a propriedade intelectual na moda. Mais do que discutir a semelhança entre duas peças específicas, a controvérsia convida à reflexão sobre como reconhecer, valorizar e proteger a criatividade em uma indústria cuja essência está justamente na constante transformação de referências em novas formas de expressão.
A resposta para essa questão dificilmente será encontrada apenas na aparência de uma peça de roupa. Ela exige uma análise cuidadosa da originalidade, do processo criativo e dos elementos que tornam uma criação verdadeiramente única. É nesse espaço, situado entre a inspiração e a proteção, que se encontram os debates mais relevantes do Fashion Law atual.