O fim de um relacionamento nem sempre representa o fim da violência doméstica. Em muitos casos, especialmente quando há filhos em comum, a separação apenas modifica a forma como o abuso é exercido. A violência pode continuar acontecendo de outras maneiras, como a psicológica, moral, patrimonial e até a vicária, agora dentro da guarda compartilhada.
Vale lembrar, que a guarda compartilhada foi concebida para assegurar que ambos os pais participem ativamente da vida dos filhos, compartilhando responsabilidades, decisões e o exercício da parentalidade. Trata-se de um importante avanço nas relações familiares, pois reconhece que, em regra, a convivência equilibrada com ambos os genitores favorece o desenvolvimento saudável da criança.
Entretanto, quando existe um histórico de violência doméstica, essa modalidade de guarda, algumas vezes, pode ser utilizada de maneira distorcida por um dos genitores para manter o controle sobre o outro. Nesse contexto, a comunicação necessária para tratar dos filhos deixa de ser um espaço de cooperação e passa a ser mais um canal de agressão.
É comum que o agressor utilize e-mails, aplicativos de mensagens ou outros meios de comunicação para desqualificar constantemente o outro genitor. A comunicação deixa de estar relacionada às necessidades da criança e se transformam em críticas que passam a atingir diretamente a competência parental da mãe ou do pai. São mensagens que questionam a capacidade de cuidar dos filhos, depreciam decisões, ridicularizam atitudes e alimentam um ambiente permanente de tensão e conflito.
Outro comportamento frequente é a tomada unilateral de decisões que deveriam ser compartilhadas. Mudanças na rotina dos filhos, alteração de horários de convivência, cancelamento de compromissos, escolha de escolas, atividades ou tratamentos médicos podem ser realizadas sem diálogo, apenas como forma de demonstrar poder e diminuir a participação do outro genitor na vida da criança.
Essas atitudes produzem um desgaste emocional contínuo. A vítima permanece submetida à imprevisibilidade, ao medo do próximo conflito e à sensação de estar constantemente sendo desautorizada. Psicologicamente, trata-se da continuidade do ciclo da violência.
Outro aspecto preocupante é a chamada violência vicária. Tradicionalmente, esse conceito descreve situações em que o agressor utiliza os filhos para atingir emocionalmente a mulher. No entanto, na prática clínica e forense, observa-se que essa dinâmica pode ocorrer independentemente do sexo do agressor, atingindo mães ou pais.
Nesses casos, a criança passa a ser utilizada como instrumento de vingança, manipulação ou controle. Ela pode ser incentivada a rejeitar um dos genitores, reproduzir críticas, transmitir mensagens ofensivas, recusar visitas ou afirmar que o outro pai ou mãe não a ama ou não sabe cuidar dela. Muitas vezes, esses discursos não nascem da experiência da criança, mas da influência exercida pelo adulto com quem ela convive.
As consequências psicológicas para os filhos são profundas. A criança é colocada em um conflito de lealdade, sentindo que precisa escolher um lado para preservar o vínculo com o adulto de referência. Esse processo pode gerar ansiedade, culpa, insegurança, dificuldades de relacionamento, baixa autoestima e prejuízos importantes ao seu desenvolvimento emocional.
Além das agressões verbais e da manipulação emocional, existem comportamentos cotidianos que também funcionam como estratégias de violência. Entregar a criança fora do horário combinado, devolver o filho sem os cuidados básicos de higiene, não acompanhar tarefas escolares, criar dificuldades para o cumprimento da rotina ou alterar constantemente os acordos estabelecidos são atitudes que, isoladamente, podem parecer pequenas, mas, quando repetidas de forma sistemática, revelam um padrão de desrespeito e de manutenção do abuso.
Nessas situações, torna-se fundamental a atuação da Psicologia, especialmente por meio da perícia psicológica. A avaliação técnica permite compreender se os conflitos decorrem das dificuldades naturais do pós-divórcio ou se existe um padrão consistente de violência psicológica na guarda compartilhada. O trabalho pericial analisa a dinâmica familiar, a comunicação entre os genitores, o impacto sobre os filhos e identifica possíveis estratégias de manipulação e abuso.
A guarda compartilhada continua sendo, em regra, o modelo mais adequado para famílias em que existe capacidade de diálogo, respeito e cooperação entre os pais. Contudo, quando há continuidade da violência doméstica, insistir na guarda compartilhada pode representar a manutenção do sofrimento da vítima e da exposição da criança a um ambiente emocionalmente nocivo.
Nesses casos, a revisão judicial da modalidade de guarda pode ser necessária. A guarda unilateral passa a constituir uma medida de proteção à saúde mental da criança e do genitor vitimado, interrompendo um ciclo de violência. Em 2023, foi promulgada a lei 14.713/23, que estabelece que a guarda compartilhada não deve ser concedida quando houver risco ou indícios de violência doméstica ou familiar. Nessas situações, a guarda deverá ser atribuída de forma unilateral ao genitor que não praticou a agressão. Por outro lado, nos casos de litígio em que não existam indícios de violência doméstica ou familiar, a guarda compartilhada continua sendo a modalidade prioritária. Mais do que assegurar os direitos parentais, é essencial garantir que o exercício da parentalidade ocorra em um ambiente seguro e saudável, preservando o desenvolvimento emocional da criança e o bem-estar de todos os envolvidos.