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A armadilha da renegociação do cartão de crédito que poucos explicam

O acordo pode mudar a forma de cobrança da dívida e reduzir o poder de negociação do consumidor diante do banco.

29/7/2026
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Quando a dívida do cartão de crédito aumenta, a proposta de parcelamento oferecida pelo banco parece ser a solução mais fácil. Porém, muitos consumidores aceitam o acordo sem compreender que a renegociação pode alterar a forma de cobrança da dívida e gerar consequências jurídicas importantes.

Antes do acordo, em muitos casos, o banco precisa ingressar com uma ação de cobrança, na qual deve demonstrar a origem do débito, a contratação do cartão, os gastos realizados e a evolução dos valores cobrados. Nesse cenário, há maior espaço para discutir a existência da dívida e eventuais abusos nos encargos.

Após uma renegociação formalizada, especialmente com assinatura de confissão de dívida, o banco pode passar a ter um documento com força executiva. Com isso, em determinadas situações, a cobrança pode ocorrer por meio de execução judicial, procedimento mais rígido, que permite medidas como bloqueio de valores e penhora de bens.

Por isso, antes de aceitar qualquer acordo, o consumidor deve analisar não apenas o valor das parcelas, mas também os efeitos jurídicos da renegociação. Um acordo aparentemente vantajoso pode reduzir seu poder de negociação e fortalecer a posição do banco em uma eventual cobrança.

Autor

Bruna Souza Advogada especialista em Direito Bancário, com atuação nacional. Graduada pela UEMS e pós-graduada em Processo Civil pela UERJ. Sede do escritório em São Paulo/SP. @brunasouza.advogada 11 93363-0460

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