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Quando o crime mata menos para lucrar mais

É possível perceber que a criminalidade organizada se torna mais perigosa quando deixa de depender exclusivamente da brutalidade explícita.

10/8/2026
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A redução dos homicídios no Brasil, registrada pelo Atlas da Violência 2026 como o menor patamar da série histórica, é uma notícia relevante e, certamente, deve ser reconhecida como avanço no debate público sobre segurança. Contudo, bons indicadores também precisam ser interpretados com cautela, sobretudo quando dizem respeito a fenômenos complexos, territorializados e atravessados pela atuação de organizações criminosas.

Isso porque a diminuição da violência letal não significa, necessariamente, enfraquecimento do crime organizado, mas, em determinados contextos, pode indicar justamente uma mudança de racionalidade, na qual facções e grupos estruturados passam a reduzir confrontos ostensivos, preservar mercados ilícitos e substituir a demonstração pública de força por mecanismos mais silenciosos de controle econômico.

Nesse cenário, a morte deixa de ser instrumento cotidiano de afirmação de poder e passa a ser utilizada de modo mais seletivo, de forma que a violência extrema continua existindo, evidentemente, mas deixa de ser sempre o primeiro recurso, sobretudo quando a exposição excessiva atrai operações policiais, reação política, atenção da imprensa e medidas patrimoniais capazes de atingir a estrutura financeira do grupo. 

Dessa forma, o crime organizado contemporâneo não pode ser medido apenas pela quantidade de corpos, mas também pela sua capacidade de controlar territórios, lavar dinheiro, intimidar silenciosamente, financiar cadeias logísticas, corromper agentes públicos e ingressar na economia formal por meio de empresas aparentemente regulares. 

A ausência de sangue, portanto, não representa, por si só, ausência de domínio criminoso, mas, ao invés disto, o que se apresenta como redução da violência pode conviver com mercados ilícitos mais estáveis, pactos territoriais menos visíveis e mecanismos de exploração que dispensam a repetição diária do homicídio como linguagem de poder. 

Nessa linha, é possível perceber que a criminalidade organizada se torna mais perigosa quando deixa de depender exclusivamente da brutalidade explícita e passa a operar com método, contabilidade e aparência de normalidade. 

O homicídio choca, mobiliza e produz resposta imediata; a lavagem de dinheiro, ao contrário, infiltra-se com discrição, mistura-se a negócios lícitos e demora mais a ser percebida. 

Diante disso, a política criminal não pode celebrar a queda dos homicídios como se ela encerrasse o problema da segurança pública, dado que o poder real das organizações criminosas também se manifesta na capacidade de produzir medo sem disparar, controlar mercados sem aparecer e movimentar valores ilícitos sem romper a fachada da legalidade. 

Daí porque o enfrentamento ao crime organizado precisa deslocar parte de sua atenção para o fluxo econômico que sustenta essas estruturas, não bastando prender executores ou reagir aos episódios de violência mais visíveis, sendo indispensável investigar quem financia, administra, oculta, lava e se beneficia do funcionamento permanente dessas engrenagens. 

Entretanto, essa mudança de foco também exige cuidado institucional.  

À medida que o Estado passa a combater o crime pelo patrimônio, por bloqueios, sequestros, rastreamento financeiro e inteligência econômica, cresce o risco de transformar movimentações suspeitas em presunções penais e vínculos comerciais em sinais automáticos de participação criminosa. 

O desafio, portanto, está em encontrar equilíbrio entre a eficiência investigativa e a responsabilidade individual, sendo necessário que o Estado persiga o dinheiro do crime, mas demonstrando, com rigor, quando uma pessoa ou empresa deixou de realizar atividade econômica lícita e passou a colaborar conscientemente com uma estrutura criminosa. 

Autor

Leonardo Tajaribe Jr. Advogado Criminalista. Especialista em Direito Penal Econômico (COIMBRA/IBCCRIM). Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal (UCAM).

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