O planejamento empresarial tem sido cada vez mais influenciado pelas decisões do STF e do STJ.
O fortalecimento do sistema de precedentes amplia o alcance das teses fixadas em repercussão geral e em recursos repetitivos, que orientam a solução de milhares de processos sobre a mesma questão jurídica.1
No ambiente empresarial, a jurisprudência deve ser considerada antes mesmo da existência de um litígio. Uma mudança de entendimento pode exigir a revisão de contratos, garantias e responsabilidades, alterar carga tributária, fluxo de caixa e precificação ou interferir na viabilidade de investimentos.
Para os precedentes já fixados, importa compreender o alcance da tese, identificar eventual distinguishing e a modulação de efeitos. Para as controvérsias pendentes, devem ser avaliados a probabilidade de mudança de entendimento, os possíveis efeitos e o grau de exposição da empresa.
Em ambos os casos, a finalidade é fornecer ao empresário condições para tomar decisões com maior segurança e antecipar riscos.
O cuidado está em evitar que o jurídico adote uma postura excessivamente defensiva. Por isso, o acompanhamento deve ser seletivo, contínuo e proporcional ao risco. Questões com pouca relação com a atividade ou baixa repercussão econômica não demandam a mesma atenção de um julgamento capaz de alterar aspectos relevantes do negócio.
A existência de uma controvérsia não impede necessariamente a continuidade de uma operação. A avaliação do risco permite à empresa decidir entre manter a estrutura existente, adotar cautelas ou rever contratos, operações e projetos.
Entre as discussões em curso nos Tribunais Superiores, algumas merecem atenção pelo potencial de repercussão sobre o ambiente de negócios nos próximos anos.
No STF, destaca-se a discussão sobre a pejotização (Tema 1.389 da repercussão geral), que envolve a contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica ou como autônomos. A definição dos limites desses modelos pode levar empresas a rever contratos, responsabilidades e mecanismos de compliance.
No campo tributário, o Tema 118 da repercussão geral discute a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento tem especial relevância para o setor de serviços, com potencial efeito sobre carga tributária, fluxo de caixa e projeções de investimento.
O STF também analisa a tributação de lucros no exterior (RE 870.214), que pode afetar o custo fiscal e as estratégias de internacionalização das empresas brasileiras.
O Tema 1.348 da repercussão geral trata da imunidade de ITBI na integralização de imóveis ao capital de empresas com atividade imobiliária. O julgamento pode repercutir sobre holdings, reorganizações societárias e operações patrimoniais.
No STJ, o Tema repetitivo 1.416 discute a tributação, pelo IRPJ e pela CSLL, dos créditos presumidos de ICMS concedidos como incentivos fiscais. Segundo dados do STJ,2 a controvérsia envolve mais de 7.300 ações e valores superiores a R$ 12 bilhões, com reflexos sobre carga tributária e investimentos.
Também no STJ, o Tema repetitivo 1.415 trata da tributação pelo IRPJ e pela CSLL de atividades de infraestrutura realizadas por concessionárias de transmissão de energia no âmbito dos contratos de concessão. Embora setorial, o julgamento pode alterar o custo tributário e as projeções econômicas de contratos de longo prazo.
Para além do interesse jurídico, os exemplos citados ilustram bem como as decisões do STF e do STJ passaram a integrar as variáveis do próprio planejamento empresarial.
A empresa que acompanha a evolução da jurisprudência está mais preparada para tomar decisões e antecipar riscos. De outro lado, cabe aos Tribunais Superiores preservar a previsibilidade e a coerência da jurisprudência, essenciais para conferir segurança ao planejamento de investimentos e à estruturação de operações de longo prazo.
_______
1 Esse movimento tende a se intensificar no STJ com a regulamentação do filtro de relevância do recurso especial, previsto pela Emenda Constitucional nº 125/2022.
2 STJ: créditos presumidos de ICMS na base de cálculo de IRPJ e CSLL