Um necessário Setembro Amarelo: O direito de viver (e não o de apenas sobreviver)
Todo mês de setembro, o espaço público e os corredores dos tribunais são tomados por laços amarelos, iluminações temáticas e campanhas institucionais de conscientização. Sob a justificativa da urgência na preservação da vida, erguem-se discursos e cartilhas que apelam à permanência a qualquer preço. Contudo, há um silêncio sintomático nesse coro uníssono: as campanhas tradicionais costumam erguer muros onde deveriam abrir janelas. Reduzem o mistério do existir à mecânica fria do respirar, tratando o abismo do sofrimento psíquico como mera avaria biológica ou falha técnica na engrenagem - um descompasso químico a ser medicado, e não um clamor ético que interpela a própria estrutura do mundo.
Na ficção dramática de A "Casa do Dragão", Helaena Targaryen verbaliza uma acusação devastadora antes de saltar das muralhas da corte: "Você acha que viver é apenas não estar morta". A frase, inspirada no clássico julgamento de Joana d'Arc por Bernard Shaw, desmascara a farsa do poder. O cárcere dinástico exigia que Helaena continuasse respirando apenas para cumprir funções reprodutivas e servir de moeda política nas disputas da coroa. Seu corpo precisava permanecer biologicamente vivo, enquanto sua humanidade, sua fala e sua dor eram tratadas como insignificantes. Reduzida à função de peça de reposição, sua permanência orgânica não passava de uma morte continuada.
A interrogação formulada por Albert Camus em 1942, na abertura de "O Mito de Sísifo", ganha aqui a sua dimensão mais contundente: julgar se a vida vale ou não a pena ser vivida é a questão preliminar de toda a reflexão humana. Camus adverte que o suicídio físico carrega a ilusão de extirpar o absurdo da existência, quando na verdade apenas destrói a consciência que o testemunhava. A tarefa humana legítima residiria na revolta e na recusa lúcida em aceitar que o silêncio do universo anule a dignidade do sujeito.
Essa exigência de revolta, no entanto, não opera no vácuo. Não se pode exigir a resistência heroica de Sísifo quando as amarras que o asfixiam são construções sociais concretas. Émile Durkheim, em sua obra clássica "O Suicídio", já demonstrava que o colapso do indivíduo não decorre de uma fraqueza estritamente íntima, mas de fatos sociais objetivos: da falta de pertencimento coletivo (egoísmo), da desorientação das normas em tempos de crise (anomia) ou da opressão de regras implacáveis e desumanas que bloqueiam qualquer futuro (fatalismo).
É nesse ponto que o debate contemporâneo da teoria crítica ilumina o drama existencial. Judith Butler nos ensina que o vínculo primário garante a sobrevivência física da criança, mas o ingresso na vida adulta impõe a necessidade imperiosa de sobrevivência social. Não basta a respiração autômata; o sujeito precisa ser inteligível, reconhecido pelo outro e validado em sua dignidade. Quando as instituições recusam essa escuta, o indivíduo é empurrado para uma morte social que antecede o túmulo.
A essa exigência de reconhecimento, Nancy Fraser acrescenta o imperativo da justiça material. Fraser demonstra que a cidadania plena requer paridade de participação, um princípio universalista que exige condições objetivas de subsistência aliadas à desinstitucionalização de padrões que desvalorizam determinados grupos. Ninguém participa como par na vida social quando é submetido à exaustão, ao desamparo econômico e à invisibilidade perante a lei.
Essa fratura é sensível na realidade brasileira. Os dados do PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento revelam, por exemplo, que as mulheres negras representam 28,5% da população e chefiam mais de um quarto dos lares no país, mas se apropriam de apenas 10,7% da renda do trabalho, arcando desproporcionalmente com a sobrecarga do trabalho de cuidado não remunerado.
Como advertia Angela Davis, as estruturas materiais e culturais da sociedade só se transformam de fato quando as bases dessa pirâmide são alcançadas e postas em movimento. Tratar o adoecimento mental de quem sustenta o peso da base como um problema puramente individual ou "químico" é ignorar que a exaustão psíquica decorre da ausência de paridade material e institucional.
A advocacia e o meio jurídico conhecem de perto o peso dessas engrenagens. Metas desumanas, ritos formais que sufocam a sensibilidade ética e a naturalização de rotinas extenuantes geram uma epidemia silenciosa de esgotamento. O direito não pode funcionar como um tribunal meursaultiano - aludindo ao protagonista de "O Estrangeiro", de Camus -, que condena os sujeitos pelo rompimento com a encenação de equilíbrios artificiais, exigindo que todos desempenhem serenidade enquanto suas estruturas vitais desmoronam.
Um Setembro Amarelo precisa superar a superficialidade dos apelos à conformidade. A preservação da vida não consiste em policiar a respiração do autômato nem em prescrever a permanência sob condições degradantes. A autêntica misericórdia institucional e comunitária não reside em exigir que a máquina continue girando a seco sobre o sofrimento alheio, mas em desarmar as prensas da opressão, democratizar o reconhecimento social e garantir condições materiais que tornem a existência habitável.
Salvar a vida exige, antes de tudo, transformar as condições que a sustentam. É tempo de assumir o compromisso de construir uma ordem jurídica e social onde viver seja, verdadeiramente, muito mais do que apenas sobreviver.