Migalhas de Peso

Advocacia em fonte branca

O uso irresponsável da inteligência artificial e a erosão silenciosa de um ofício de confiança

11/9/2026
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A advocacia brasileira vive um paradoxo: nunca se produziu tanto e nunca se leu tão pouco, inclusive aquilo que se assina. A IA chegou ao foro com a promessa de libertar o advogado da tarefa repetitiva e devolvê-lo ao que só ele pode fazer: compreender o caso, construir e testar a tese, verificar as fontes e responder pelo resultado. Em muitos escritórios, é exatamente isso que vem acontecendo. Em muitos outros, porém, a promessa foi invertida: a máquina não veio para liberar o juízo profissional, mas para dispensá-lo. O problema não é a presença de uma ferramenta nova. É a ausência de um profissional disposto a assumir o trabalho que a ferramenta jamais poderá assumir por ele.

Os sintomas são conhecidos: petições com julgados que nenhum tribunal proferiu - número, relator, ementa e votos inventados por uma ferramenta que responde mesmo quando não sabe -, doutrinas atribuídas a quem nunca as escreveu e decisões reais com conclusões que não contêm. Nada disso é falha de formatação: o precedente inexistente fabrica autoridade, induz o juízo a erro e onera a parte contrária, e a conferência custa minutos em qualquer repositório oficial.

Não são hipóteses de escola. Em fevereiro de 2025, o TJ/SC multou recorrente cujo agravo trazia precedentes e obras inexistentes. Em março de 2026, o TST multou empresa e advogado por julgados ausentes das bases oficiais, e decisões semelhantes vieram do Paraná, de Minas Gerais e de Mato Grosso. A imprensa noticia cada caso com espanto decrescente - talvez a notícia mais preocupante: estamos nos acostumando.

Além da fronteira da imprudência havia território pior: a fraude deliberada. Em maio de 2026, o juízo da 3ª vara do trabalho de Parauapebas encontrou numa petição, em fonte branca sobre fundo branco, comando invisível instruindo a máquina a contestar “de forma superficial”; a resposta foi multa por ato atentatório à dignidade da justiça e ofício à OAB. Dias depois, juízo cível de São Paulo flagrou instrução semelhante. Quem esconde comandos invisíveis numa petição aposta que ninguém a lerá com olhos humanos - e já desistiu de escrever para seres humanos.

A IA não é a ré deste artigo. Bem empregada e revisada, é talvez o maior ganho de produtividade da advocacia desde o processo eletrônico - os autores a usam diariamente, inclusive para varrer peças recebidas em busca de instruções ocultas. A resolução 615/25 do CNJ e a recomendação 1/24 da OAB vão na mesma direção: disciplinam o uso da IA com governança, supervisão humana, independência técnica e sigilo, sem nada proibir - pressupõem apenas que alguém continue pensando do lado de cá.

É na assinatura que mora o problema: a alucinação da máquina só chega aos autos pela mão de quem subscreveu o que não leu. O CPC não excepciona a preguiça assistida por algoritmo: os arts. 79 a 81 punem a litigância de má-fé da parte, e o art. 77, § 6º, remete o advogado à apuração disciplinar pela OAB - sem salvo-conduto, pois o art. 32 do Estatuto da Advocacia o responsabiliza pelos atos com dolo ou culpa e, na lide temerária, solidariamente com o cliente.

Resta a pergunta: por que isso acontece? Nenhum desses episódios decorre de excesso de tecnologia; todos, de falta de leitura. A máquina produziu o que se pediu: um texto plausível. Quem devia distinguir o plausível do verdadeiro não estava lá.

Por trás dos casos pitorescos há, portanto, um processo mais grave: a robotização da advocacia. O advogado convertido em despachante de outputs, medido por volume e não por juízo; a tese substituída pelo template, o convencimento pela estatística. Não se trata de nostalgia do papel almaço. Trata-se de lembrar que a advocacia é, na sua essência, um ofício de responsabilidade pessoal: o cliente confia seu problema a um profissional que responde pelo que leva a juízo com o nome, com a inscrição, com o patrimônio e com a honra. Quem terceiriza integralmente esse juízo à máquina não está exercendo a advocacia com auxílio de IA; está emprestando a inscrição na OAB a um sistema que não presta compromisso, não responde eticamente e não irá preso no lugar de ninguém.

O futuro próximo não separará advogados que usam IA de advogados que não usam, pois essa fronteira já se dissolveu. Separará os que a usam como instrumento de um juízo profissional que permanece humano dos que a usam como biombo para a própria ausência. Num mercado em que todos terão acesso às mesmas ferramentas, o diferencial do advogado voltará a ser exatamente o que sempre foi: o que ele sabe, o que ele leu e o que é capaz de pensar por conta própria.

A advocacia, reconhecidamente a mais antiga das profissões, não será destruída pela IA. Corre risco, isso sim, nas mãos de advogados que, deslumbrados com a inteligência da máquina, abriram mão de exercer a própria.

Autores

Antonio José Monteiro Gaspar Advogado. Sócio de CGV Advogados.

Carlos Renato Godoy dos Santos Advogado. Sócio de CGV Advogados.

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