Em meio a uma das mais graves crises de confiança enfrentadas pelo STF, decidi reler Como os advogados salvaram o mundo (Nova Fronteira), de José Roberto de Castro Neves.
O autor percorre séculos para demonstrar que, nos grandes movimentos de resistência ao arbítrio e de afirmação da liberdade, quase sempre encontramos advogados. Da Revolução Gloriosa à Revolução Americana, da Revolução Francesa às grandes lutas por direitos, homens e mulheres formados no Direito não ficaram apenas observando a História passar. Em muitos desses momentos, ajudaram a escrevê-la.
Há algo particular na advocacia: o arbítrio atinge o advogado no próprio instrumento de seu ofício. Onde não há juiz independente, devido processo, direito de defesa e submissão do poder à lei, a advocacia perde a própria possibilidade de existir em sua plenitude. Quando o Estado se torna arbitrário, os advogados estão entre os primeiros a sentir seus efeitos, porque deixam de conseguir defender adequadamente seus representados.
A cronologia apresentada na obra percorre o longo caminho que vai da lei das XII Tábuas até a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948. Depois de séculos em que advogados participaram da construção de limites ao poder, o livro alcança justamente o momento em que a humanidade reconhece que há direitos que o próprio Estado não pode ultrapassar.
Setenta e oito anos depois daquele marco universal, os valores que ele consagrou são postos à prova no Brasil, diante da erosão da confiança em nossas instituições de Justiça.
Os fatos revelados a partir das investigações relacionadas ao Banco Master suscitaram questionamentos que não podem ser resolvidos por preferências políticas, paixões ideológicas ou confiança pessoal em quem quer que seja. A gravidade reside não apenas na relevância das autoridades envolvidas, mas no abalo à credibilidade da instituição a quem a Constituição confiou sua própria guarda.
E é nesse momento que a advocacia brasileira precisa decidir se será espectadora ou protagonista.
Na terça-feira, 8 de setembro, alguns Conselhos Seccionais da OAB se manifestaram publicamente pelo afastamento cautelar do ministro Alexandre de Moraes e a suspeição do procurador-geral da República, Paulo Gonet, para atuação no caso.
No dia seguinte, os presidentes das Seccionais de todo o país se reuniram extraordinariamente, em Brasília, com a Diretoria do Conselho Federal.
A reunião resultou em alguns encaminhamentos. Em manifestação apresentada ao Supremo, a OAB requereu acesso aos elementos reunidos nas investigações, a apuração de eventuais ilícitos de natureza criminal independentemente do cargo ou função das autoridades envolvidas e que o procurador-geral da República se abstenha de atuar pessoalmente em procedimento relacionado ao caso, com sua substituição na forma da lei. Paralelamente, a Ordem decidiu constituir comissão para examinar os fatos e subsidiar os próximos passos da instituição.
No entanto, a análise de medidas mais incisivas ficou postergada para a próxima semana, quando o Conselho Federal estaria reunido em sessão ordinária.
Nessa segunda e terça-feira, contudo, após longos debates e pedidos expressos de representantes da advocacia para que fosse pautado o pedido de afastamento do Ministro Moraes, a questão não foi submetida à deliberação do Conselho Federal, sob o argumento de que seria prudente aguardar as diligências anteriormente determinadas.
A prudência institucional recomenda o exame mais amplo possível dos elementos disponíveis, e não de versões, recortes ou preferências políticas. Mas prudência não pode ser confundida com imobilidade.
No mesmo momento em que a Ordem adiava essa deliberação, a própria crise avançava no Supremo. Na sessão extraordinária de 15 de setembro, convocada para examinar a possibilidade de abertura de investigação envolvendo o ministro Alexandre de Moraes, o Plenário sequer chegou ao mérito. A discussão concentrou-se em questão de ordem sobre a tramitação dos casos relacionados ao Banco Master e foi interrompida após pedido de vista do ministro Flávio Dino.
É legítimo concordar ou discordar dos pleitos específicos de cada Seccional. O que não me parece mais possível é sustentar que a advocacia organizada deva limitar sua atuação à publicação de notas manifestando preocupação, recusando-se a sequer deliberar sobre a adoção de medidas mais contundentes.
O afastamento cautelar não é condenação. Não substitui investigação, contraditório ou ampla defesa. É precisamente porque essas garantias devem valer para todos que se pode discutir, institucionalmente, se a permanência de uma autoridade no exercício de funções capazes de repercutir sobre fatos que a alcançam é compatível com a independência que se exige da apuração.
A questão, portanto, é maior que Alexandre de Moraes ou Paulo Gonet e certamente não se resume a preferências políticas. A questão é saber se, no Brasil, as instituições são suficientemente fortes para submeter seus próprios integrantes aos mesmos princípios que exigem dos demais cidadãos.
Não cabe à OAB investigar crimes, julgar ministros ou substituir o Senado Federal, o Ministério Público ou o próprio Supremo. Mas cabe a ela fazer algo que nenhuma dessas instituições pode fazer em seu lugar: exercer, com absoluta independência, a missão que recebeu da Constituição e da República.
Não é uma missão que a Ordem atribuiu a si própria. A Constituição de 1988 reservou à advocacia lugar entre as funções essenciais à Justiça e estabeleceu, no art. 133, que "o advogado é indispensável à administração da justiça". Ao Conselho Federal da OAB conferiu ainda legitimidade para provocar diretamente o STF no controle concentrado de constitucionalidade, prerrogativa reservada a poucas instituições pelo constituinte para a defesa objetiva da ordem constitucional. Trata-se, portanto, não de protagonismo reivindicado, mas de responsabilidade constitucionalmente atribuída.
Por isso, talvez o maior equívoco neste momento seja imaginar que preservar as instituições signifique proteger seus ocupantes de qualquer questionamento ou responsabilização.
Instituições republicanas tornam-se fortes quando demonstram que são maiores que seus integrantes. O Supremo não será diminuído porque se exija a apuração independente da conduta de um ministro. O Ministério Público não será enfraquecido porque se questione a imparcialidade de seu chefe em determinado procedimento.
A democracia começa a correr perigo quando determinados cargos se tornam tão poderosos que a simples possibilidade de os investigar passa a ser tratada como ataque às próprias instituições.
É nesse ponto que volto ao livro que está sobre minha mesa.
Castro Neves conta que os advogados estiveram na dianteira de movimentos históricos destinados a construir sociedades mais livres e a conter a tirania.
Talvez o escritor encontre, em uma próxima edição, razões para acrescentar um capítulo à sua obra. Não para contar que advogados brasileiros “salvaram” o país de um ministro, de um tribunal ou de uma corrente política. Seria pequeno demais.
Seria mais interessante poder contar como, diante de uma profunda crise de confiança, a advocacia brasileira recusou a polarização, deixou o conforto das notas protocolares e ajudou o Brasil a reconstruir a confiança em suas instituições por meio da Constituição, da transparência e da submissão de todos à lei.
É hora de a OAB demonstrar a dimensão de sua importância. Não pela força que possa exercer sobre outras instituições, mas pela independência que seja capaz de preservar diante delas.
Os próximos passos da OAB dirão se a advocacia brasileira estará à altura da responsabilidade que a história tantas vezes lhe reservou: não servir a governos, tribunais, autoridades ou ideologias, mas servir à Constituição, à liberdade e ao Direito.