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Quando o Estado falha em proteger quem mais precisa

O caso INSS revela que combater fraudes não basta: é preciso fortalecer controles, compliance e prevenção para proteger o patrimônio de aposentados e pensionistas.

24/9/2026
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A dimensão alcançada pelas investigações relacionadas ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social impõe uma reflexão que ultrapassa a responsabilização dos indivíduos eventualmente envolvidos. A Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal em conjunto com outros órgãos de controle, investiga um esquema relacionado a descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões, além de outras possíveis práticas criminosas. Mais recentemente, novas fases passaram a investigar também suspeitas de lavagem de dinheiro.

O caso, entretanto, não deve ser analisado apenas sob a perspectiva criminal. Existe uma questão essencial de Direito Público: como estruturas que administram benefícios destinados à proteção social de milhões de brasileiros permitiram que mecanismos de controle apresentassem tamanhas vulnerabilidades?

Essa pergunta ganha ainda mais relevância diante dos problemas identificados em operações de crédito consignado vinculadas ao Banco Master. Segundo informações divulgadas a partir de auditorias e investigações, foram identificados contratos com falhas de documentação, ausência de validação biométrica suficiente e dúvidas quanto ao consentimento de beneficiários. O Ministério Público Federal chegou a apontar a necessidade de medidas para garantir o ressarcimento de aposentados e pensionistas em contratos reconhecidos como inválidos pelo próprio INSS.

É importante destacar que a existência de irregularidades em contratos ou a investigação de determinados agentes não significa, por si só, a comprovação de responsabilidade criminal. O devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência devem permanecer como fundamentos inegociáveis do Estado Democrático de Direito.

Mas preservar essas garantias não impede - e, na verdade, exige - que se examine a eficiência dos mecanismos de prevenção.

O cidadão que recebe uma aposentadoria, uma pensão ou um benefício assistencial não pode ser tratado apenas como parte de uma estatística administrativa. Para milhões de brasileiros, aquele valor representa renda essencial para alimentação, moradia, medicamentos e sobrevivência. Qualquer desconto indevido, portanto, pode produzir consequências muito maiores do que uma simples inconsistência contábil.

É nesse ponto que o compliance público assume importância.

Compliance não significa apenas cumprir normas depois que uma irregularidade é descoberta. No âmbito da Administração Pública, significa criar uma estrutura permanente de prevenção, identificação de riscos, fiscalização e correção de vulnerabilidades.

Quando se trata de benefícios previdenciários, isso exige mecanismos capazes de verificar a identidade do beneficiário, confirmar sua manifestação de vontade, rastrear operações, identificar comportamentos atípicos e interromper rapidamente transações que apresentem sinais de irregularidade.

O próprio INSS vem adotando mecanismos mais rigorosos para a contratação de crédito consignado. As regras atualmente estabelecem procedimentos de autenticação, autorização expressa e envio de documentos pelas instituições financeiras, além de mecanismos destinados a interromper descontos quando as informações exigidas não são apresentadas.

A pergunta, porém, permanece: por que controles dessa natureza precisaram ser fortalecidos depois que milhares de cidadãos já haviam sido potencialmente atingidos?

Essa é uma das principais lições que o caso oferece.

No Direito Público, controle não pode ser compreendido exclusivamente como instrumento de punição. Ele também é instrumento de proteção. Proteção do patrimônio público, das instituições e, sobretudo, do cidadão.

Os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência exigem uma Administração capaz de antecipar riscos. A eficiência administrativa não consiste apenas em processar rapidamente milhões de benefícios. Consiste também em garantir que esses benefícios sejam protegidos contra fraudes e descontos indevidos.

O mesmo raciocínio vale para as relações entre o Estado e instituições financeiras. A existência de acordos, contratos e operações legítimas entre o setor público e empresas privadas é necessária ao funcionamento da economia. O problema surge quando mecanismos de fiscalização não acompanham a dimensão e a complexidade dessas relações.

É justamente nessa fronteira que a governança pública precisa atuar.

Não basta perguntar quem praticou determinada fraude. É preciso perguntar quais controles existiam, quem deveria fiscalizá-los, quais sinais estavam disponíveis, quando foram identificados e quais providências foram adotadas.

Essas perguntas não representam uma tentativa de antecipar culpabilidades. Representam o exercício legítimo do controle institucional.

O caso INSS também demonstra que a prevenção precisa ser proporcional ao risco. Quanto maior a vulnerabilidade do cidadão atingido, maior deve ser o rigor dos mecanismos de proteção. Benefícios previdenciários não podem ser submetidos aos mesmos padrões de tolerância aplicáveis a operações comerciais ordinárias.

O Estado administra sistemas gigantescos e complexos. Por isso, não se pode exigir que toda irregularidade seja eliminada. Mas é perfeitamente razoável exigir que existam mecanismos capazes de reduzir riscos, detectar padrões suspeitos e responder rapidamente quando sinais de fraude aparecem.

No final, a questão não é apenas o chamado “Careca do INSS”, nem qualquer outro indivíduo que esteja sendo investigado. O verdadeiro debate é maior.

É sobre saber se o Estado brasileiro está preparado para proteger aqueles que mais dependem dele.

Investigar e punir são indispensáveis. Mas, quando o cidadão vulnerável já perdeu parte de sua renda, a atuação repressiva chega depois do dano.

O verdadeiro sucesso de uma política de integridade não deveria ser medido apenas pela quantidade de operações deflagradas, mas pela quantidade de fraudes que os mecanismos de controle conseguiram impedir.

Porque, quando se trata do patrimônio de aposentados, pensionistas e beneficiários, prevenir não é apenas uma estratégia de combate à corrupção. É uma obrigação de proteção ao cidadão.

Autor

Brenner Teixeira de Oliveira Brenner T. de Oliveira é Palestrante, bacharel em Direito, pós-graduado em Direito Público, Assessor Estratégico do Governo de Goiás e articulista em Direito Público, governança e políticas públicas.

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