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Por que ainda escolher o Direito?

Por que ainda escolher o Direito quando seria mais fácil criar as próprias regras? A reflexão parte desta pergunta atual e emblemática.

5/10/2026
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Vivemos um tempo em que seguir as próprias convicções parece mais atraente do que aceitar limites comuns. Quando a lei confirma aquilo que desejamos, ela é invocada como garantia; quando contraria interesses, passa a ser tratada como obstáculo. Em meio a essa crise de confiança, surge uma pergunta desconfortável: Por que ainda escolher o Direito quando seria mais fácil criar as próprias regras?

A questão também alcança o casamento civil. Se duas pessoas se amam e podem estabelecer entre si os próprios compromissos, por que levar essa decisão ao Estado? Por que aceitar efeitos jurídicos, deveres recíprocos e consequências patrimoniais? Não bastaria um acordo particular, mantido enquanto correspondesse à vontade de ambos?

À primeira vista, essa solução parece mais livre, o problema começa quando as vontades deixam de coincidir. Relações humanas não são formadas por pessoas com o mesmo poder econômico, emocional ou social. Há quem interrompa a carreira para cuidar dos filhos, assuma o trabalho doméstico, contribua indiretamente para o patrimônio e, depois de muitos anos, descubra que a promessa afetiva não oferece, sozinha, proteção suficiente.

Quando cada pessoa produz o próprio direito, não prevalece necessariamente o que é justo. Com frequência, prevalece a vontade de quem pode mais. A regra comum existe justamente para que a vida compartilhada não fique submetida apenas à força, à conveniência ou à capacidade de negociação de uma das partes. É também por isso que o Direito de Família não pode ser reduzido a uma intromissão estatal na intimidade. Em sua melhor expressão, ele estabelece um espaço mínimo de proteção para que a liberdade de um não se transforme no desamparo do outro.

O casamento civil oferece um exemplo particular dessa função. Diferentemente de tantas situações em que o Direito chega depois do conflito, nele a lei acompanha um começo. Não comparece apenas para dividir bens, estabelecer alimentos ou reconhecer o fim de uma relação. Antes de tudo isso, reconhece publicamente uma escolha e confere a ela consequências que não dependem apenas da memória, da boa vontade ou da permanência do afeto.

Isso não significa que o casamento seja garantia de felicidade, permanência ou equilíbrio. A certidão não corrige desigualdades afetivas, não distribui automaticamente as tarefas do lar nem impede que alguém haja de forma injusta. A igualdade prevista pela lei pode conviver, dentro de casa, com renúncias profundamente desiguais. Por isso, a justiça de um casamento não se mede apenas pela validade do ato, mas pela maneira como o casal reparte responsabilidades, oportunidades, cuidados e sacrifícios ao longo da vida.

Isso não significa que todas as pessoas devam se casar, há outras formas legítimas de constituir família. A questão é que, ao escolher o casamento civil, o casal aceita uma ordem comum de direitos e deveres, que não pode ser modificada apenas pela conveniência de um dos dois.

Como juiz de paz, percebo que esse significado nem sempre está nas palavras mais solenes da cerimônia. Ele aparece nos gestos simples: na escolha consciente do regime de bens, no reconhecimento público da família que se inicia ou se reorganiza, na disposição de assumir responsabilidades que ultrapassam o entusiasmo daquele dia. O casamento civil não transforma o amor em contrato, como às vezes se afirma, ele reconhece que o amor, quando se converte em vida comum, também produz vulnerabilidades, expectativas e consequências concretas.

Talvez esteja aí uma das dimensões mais bonitas do Direito, pois estamos acostumados a vê-lo nas disputas, nas sanções e nas rupturas, assim raramente nos lembramos de que ele também pode acolher decisões, proteger projetos e dar segurança aos vínculos. No casamento civil, a lei não substitui o sentimento, ela oferece uma linguagem pública para que a escolha íntima seja reconhecida e para que nenhum dos dois dependa exclusivamente da palavra do outro caso o futuro se torne diferente do que imaginaram.

Escolher o Direito, portanto, não exige acreditar que as leis ou as instituições sejam perfeitas, exige reconhecer que a convivência precisa de uma medida que não pertença exclusivamente a nenhum dos envolvidos. Burlar uma regra pode parecer vantajoso no presente; construir uma regra para si pode parecer liberdade, mas quando todos reivindicam o poder de decidir sozinhos o que é justo, a justiça deixa de ser comum e passa a acompanhar a força de cada um.

Em uma cerimônia de casamento, duas pessoas respondem individualmente, mas assumem uma decisão compartilhada. Esse gesto contém uma lição que ultrapassa a vida conjugal, nenhum compromisso verdadeiro existe apenas enquanto é conveniente. Entre a liberdade sem limites e a submissão cega, o Direito procura construir um território comum.

Ainda vale a pena escolhê-lo não porque seja infalível, mas porque, sem ele, os mais frágeis continuariam recebendo apenas promessas, e promessas podem ser esquecidas, direitos, ao menos, podem ser exigidos.

Autor

Rudyard Rios Juiz de Paz pelo TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Formado em Direito e Filosofia, pós em Ciência Politica, Mestrando em Direito pela UNB com foco em Direito de Familia.

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