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Pressão eleitoral no trabalho: Um jogo de perde-perde

Pressão sobre o voto de empregados pode gerar consequências para empresas e dirigentes e transformar opinião política em assédio eleitoral.

29/9/2026
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A cena se repete a cada eleição: o patrão reúne os funcionários e avisa, com ar de gravidade, que "se o candidato tal ganhar, vai ter que fechar a empresa". Ou manda mensagens no grupo corporativo sugerindo em quem se deve votar ou compartilhando os malfeitos do opositor. É o que basta para configurar o assédio eleitoral - algo longe de ser inofensivo, tanto para o CNPJ da empresa quanto para o CPF do dirigente.

Antes de falar em lei, vale falar um pouco de lógica. O voto no Brasil é e será secreto enquanto vivermos sob a égide da Constituição Federal de 1988. Não se trata de mero detalhe: voto secreto é cláusula pétrea da Constituição, protegida contra qualquer tentativa de abolição por emenda. Serve, entre outras funções, para assegurar a liberdade de expressão e de pensamento contra qualquer forma de pressão, inclusive econômica. 

Ou seja, quando o trabalhador entrar na cabine de votação e estiver sozinho diante da urna, não se engane: ele fará exatamente o que bem entender. Nenhuma reunião, nenhuma ameaça, nenhum panfleto, dinheiro nenhum mudará este fato. Por isso, para começo de conversa: o empregador que tenta direcionar o voto dos seus empregados está jogando um jogo que não pode vencer. Pior, o máximo que conseguirá é perder.

A experiência tem mostrado que se perde em várias frentes. A empresa fica exposta a investigações do Ministério Público do Trabalho, que nas eleições de 2022 recebeu mais de 3.600 denúncias e conta com canal de denúncias próprio para receber reportes anônimos. Pode ser obrigada a firmar um TAC com compromisso de cessação da conduta ou, se recusar, enfrentará uma ação civil pública. 

A maior condenação individual até hoje foi de R$ 4 milhões, imposta pelo TST a uma empresa do Pará que associou a manutenção dos empregos ao resultado das urnas por uma mensagem no Whatsapp. Há outros casos com multas de R$ 1 milhão e R$ 400 mil, valores que não recuperam o clima de trabalho deteriorado mesmo depois de pagos.

Para o dirigente, pessoalmente, a conta também chega. O Código Eleitoral tipifica a coação e a corrupção eleitorais como crimes, com pena de até quatro anos de reclusão. É pouco provável que resulte em cadeia, mas resultará em manchetes. Além disso, iniciar uma investigação criminal é o que basta para autorizar busca e apreensão de celulares e quebra de sigilo, dando azo ao encontro fortuito de achados incidentais muito piores que o pecado original, como os casos que temos visto amplamente nos meios de comunicação.

É, portanto, um jogo de perde-perde. O empregador não conquistará o voto ao candidato de sua preferência, porque o voto é secreto. Sua “conquista” será perder a confiança da equipe, perder dinheiro em processos, perder reputação e negócios. O trabalhador com viés político diverso perderá o sossego no ambiente de trabalho, e de colaborador passará a adversário. Ninguém sai ganhando, e o que sobra é um resultado de soma negativa (perde-perde) em que todos os envolvidos ficam em situação pior do que antes se achavam.

Por fim, vale lembrar que a Constituição também defende a liberdade de expressão e a democracia não exige que os empresários não tenham opinião política. Mas, pelo que se vê nos Tribunais, a preservação das liberdades constitucionais exige que dirigentes não convertam seu poder econômico em poder sobre as escolhas de quem deles depende. 

Autor

Ana Paula Ávila Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC/RS (1994) - 1ª colocada; bolsista pela Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (1995); Mestrado em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS (2001); doutorado em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS (2007).

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