Migalhas de Peso

A ADC 80 mudou a regra. Mas quem vai encontrar o abuso?

Com novos critérios para a Justiça gratuita, empresas precisam ir além da contestação padrão e usar dados para identificar sinais de abuso em escala.

10/10/2026
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Um em cada quatro processos encerrados em 2024, dentro do universo sujeito ao pagamento de custas, tramitou com gratuidade da justiça. O número é do Justiça em Números 2025, do CNJ, e exclui processos criminais e dos juizados especiais.

A gratuidade existe para garantir que a falta de dinheiro não impeça alguém de buscar um direito. O problema começa quando o benefício é usado de forma incompatível com sua finalidade. O custo não desaparece: é absorvido pelo Estado, pela outra parte e, em processos de massa, pelos departamentos jurídicos que precisam responder a milhares de demandas.

Foi nesse contexto que, em 3 de setembro, o STF, no julgamento da ADC - Ação Declaratória de Constitucionalidade 80, mudou os critérios para a concessão da gratuidade. A declaração de pobreza deixou de ser suficiente. Quem pede o benefício precisa comprovar sua renda: até R$ 5 mil mensais, presume-se a insuficiência financeira; acima desse valor, é necessário demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas. O juiz também pode negar o benefício diante de patrimônio ou renda familiar incompatíveis.

A mudança recoloca o risco financeiro na decisão de litigar. Estudos apresentados ao CNJ mostram que partes com gratuidade recorreram muito mais no TJ/RJ: 83%, contra 23% entre aquelas que precisavam pagar para recorrer. Os dados não permitem afirmar que a gratuidade, sozinha, cause o aumento da litigiosidade, mas mostram que ela pode alterar o comportamento dentro do processo.

Mas a ADC 80 resolve apenas uma parte do problema. Saber quem tem direito à gratuidade é diferente de saber como uma carteira de processos está sendo formada.

A recomendação CNJ 159/24 estabeleceu medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, e o STJ, no tema 1.198, admitiu que, diante de indícios de abuso, o magistrado exija elementos que demonstrem o interesse de agir e a autenticidade da postulação.

O ponto mais importante é que litigância de massa não é sinônimo de litigância abusiva. Uma empresa pode receber milhares de processos por uma falha operacional, por uma mudança regulatória ou porque determinada conduta passou a gerar conflitos de forma legítima. O volume, sozinho, não prova abuso. O abuso aparece no padrão de comportamento, e é aí que o processo isolado deixa de ser suficiente.

O Judiciário já usa tecnologia para encontrar esses padrões. Em São Paulo, o Numopede - Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas analisa a distribuição de processos para identificar práticas fraudulentas reiteradas, como petições iniciais padronizadas, fragmentação de pedidos, repetição de demandas e desistências seguidas de repropositura em outra comarca. Em escala nacional, o CNJ disponibiliza aos tribunais ferramentas que comparam petições iniciais e agrupam processos por similaridade; a Berna, ferramenta do TJ/GO, já analisou milhões de processos e identificou grupos de possíveis demandas em massa ou abusivas. Se o Judiciário começa a enxergar a litigância como um conjunto de dados, o jurídico também precisa fazer isso.

Do lado das empresas, essa leitura também já é possível. A DeltaAI, legaltech que usa inteligência artificial para coletar e estruturar dados jurídicos em escala, aplica ao contencioso a mesma lógica dos tribunais: cruza informações de milhares de processos para sinalizar, logo na chegada, ações com padrões suspeitos e permitir que o jurídico atue de forma preventiva.

O que a empresa precisa enxergar

A pergunta tradicional do contencioso é: quantos processos temos? A próxima deveria ser: como esses processos estão sendo produzidos?

Isso significa cruzar informações que normalmente ficam separadas:

  • Quais assuntos concentram o maior crescimento;
  • Quais regiões e varas apresentam padrões fora da curva;
  • Quais advogados ou escritórios aparecem com frequência incomum;
  • Quais argumentos e pedidos se repetem;
  • Quais testemunhas aparecem em processos sem relação aparente;
  • Quais reclamações ou eventos internos são seguidos por picos de judicialização;
  • Quais decisões de determinados juízes alteram o resultado da carteira.

Nenhum desses elementos, isoladamente, prova abuso. É a combinação deles que permite encontrar sinais que merecem investigação. Foi o que aconteceu em um caso julgado pelo TJ/RJ em 2019. O juiz percebeu que os mesmos advogados haviam apresentado as mesmas duas testemunhas em três processos de acidentes de trânsito, embora elas não tivessem presenciado os fatos. O tribunal reconheceu a litigância de má-fé, aplicou multa e revogou a gratuidade. O juiz encontrou o padrão manualmente. O desafio, para uma empresa que recebe milhares ou centenas de milhares de processos, é encontrá-lo em escala.

É aí que a inteligência artificial deixa de ser apenas uma ferramenta de automação do jurídico e passa a transformar o contencioso em fonte de inteligência sobre a própria formação da litigância. Em um dos projetos da DeltaAI, mais de 100 mil processos foram analisados em poucos dias. O objetivo não é simplesmente encontrar processos parecidos, mas cruzar informações para identificar padrões que dificilmente seriam percebidos olhando uma ação de cada vez.

Isso muda também a forma de contestar. Em vez de questionar sistematicamente toda gratuidade, a empresa pode identificar os casos em que existem evidências concretas para fazê-lo. Em vez de classificar uma carteira apenas por assunto ou valor, pode descobrir como, onde, por quem e a partir de quais eventos aquela litigância está sendo produzida.

Da gestão do processo à inteligência sobre a litigância

A ADC 80 criou um novo filtro para a Justiça gratuita, mas nenhum filtro funciona bem se for aplicado apenas a cada processo isolado.

O processo é o registro final de uma história que muitas vezes começou antes: em uma reclamação, em uma falha operacional, em uma estratégia de captação, em um padrão de atuação ou em comportamentos que, individualmente, parecem banais. O processo é o fim da história, não necessariamente o começo.

O próximo estágio da gestão do contencioso de massa não é apenas defender melhor os processos que já chegaram. É entender por que eles estão nascendo e onde existe oportunidade de agir antes que o problema se transforme em mais um processo.

Em outro projeto da DeltaAI, no setor de saúde, por exemplo, o cruzamento de dados processuais mostrou quais medicamentos concentravam o maior volume de ações e em quais regiões essas demandas se acumulavam. Esse tipo de leitura permite tratar a causa na origem, em vez de responder a cada processo depois que ele chega.

Os dados para isso já existem: estão nos tribunais, nas reclamações, nos sistemas internos e no histórico das próprias empresas. O desafio agora é conectá-los e transformar volume em inteligência.

Autor

Patrícia Carvalho dos Santos Cofundadora e CEO da DeltaAI, formada em Administração com MBA em Marketing pela FGV e com experiência em empresas de tecnologia e inovação, como Bitso, Uber, CargoX e Twitter.

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