A atuação de empresas no mercado de cannabis medicinal ganhou contornos mais definidos em 2026. Entendimento firmado pelo STJ, seguido pela regulamentação da Anvisa, estabeleceu regras próprias para a produção comercial no país e ampliou as possibilidades de ingresso nesse mercado.
No REsp 2.024.250/PR, submetido ao IAC - Incidente de Assunção de Competência 16, o STJ reconheceu que pessoas jurídicas podem obter autorização para plantio, cultivo, industrialização e comercialização do cânhamo com teor de THC inferior a 0,3%, para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos. A Corte determinou à União e à Anvisa a edição das normas necessárias ao exercício dessas atividades.
As novas regras abrangem diferentes etapas da cadeia produtiva. A RDC - Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa 1.013/26 disciplinou o cultivo comercial por pessoas jurídicas; a RDC 1.015/26 eliminou a obrigatoriedade de utilização exclusiva de insumos estrangeiros na fabricação de produtos de cannabis; e a RDC 1.023/26 passou a admitir a exportação de produtos e insumos farmacêuticos ativos produzidos no país.
A RDC 1.014/26 criou um ambiente regulatório experimental (sandbox), com duração de até cinco anos, para que empresas desenvolvam e produzam produtos ou serviços inovadores sob supervisão da Anvisa.
O acesso ao setor continua submetido a restrições estatais. O cultivo depende de Autorização Especial e inspeção da Anvisa, além do cumprimento de exigências sanitárias, técnicas e de segurança. O STJ admitiu a imposição de limites à produção e às áreas de cultivo, mecanismos de rastreabilidade e requisitos para aferir a idoneidade das empresas.
As autorizações são vinculadas a cada atividade. A habilitação para cultivar não autoriza, por si só, a fabricação ou comercialização dos produtos derivados.
Empresas que pretendam atuar em diferentes etapas da cadeia devem atender aos requisitos específicos de cada uma delas.
As mudanças alcançam um mercado em expansão. Em 2025, o setor movimentou cerca de R$ 971 milhões e alcançou 873 mil pacientes, 30% a mais que no ano anterior.
A regulamentação reduz um dos principais entraves à expansão da atividade empresarial no setor: a ausência de uma via regulatória própria para o cultivo. Embora o setor permaneça sujeito a controle rigoroso e restrito aos usos medicinais e farmacêuticos, regras de acesso mais claras aumentam a previsibilidade para empresas interessadas em investir no setor.