Uma jovem pode frequentar a universidade, exercer uma profissão, administrar seu patrimônio, disputar eleições, ocupar uma tribuna e manifestar publicamente suas convicções. Pode, inclusive, utilizar essa tribuna para condenar o feminismo, sem se perguntar por que, durante tanto tempo, outras mulheres sequer tiveram o direito de estar ali. A liberdade com que hoje se ocupa um espaço público parece tão natural que raramente se recorda o que foi necessário para conquistá-lo.
Durante séculos, as mulheres viveram sob leis e costumes que restringiam sua autonomia, limitavam sua educação e lhes reservavam um lugar previamente determinado na organização da sociedade. A autoridade masculina orientava decisões familiares, patrimoniais e políticas, enquanto a obediência feminina era cultivada como virtude. Esperava-se que fossem esposas dedicadas, mães exemplares e discretas em suas opiniões. Para muitas, contrariar essas expectativas significava comprometer a própria sobrevivência.
A mudança dessa realidade exigiu enfrentamentos que hoje parecem distantes. Mulheres reivindicaram o direito de votar quando sua participação política era considerada incompatível com a ordem social. Lutaram pelo acesso à educação, pelo exercício de profissões, pela autonomia civil e pelo reconhecimento de seu trabalho. Enfrentaram o desprezo de instituições, a resistência das famílias e a hostilidade de uma sociedade pouco disposta a reconhecer sua capacidade de decidir sobre a própria existência. Muitas suportaram humilhações e perseguições. Outras morreram sem conhecer os direitos que ajudaram a conquistar.
Essas experiências também foram marcadas por profundas desigualdades entre as próprias mulheres. Aquelas que conseguiram ingressar nas universidades e alcançar determinadas profissões viveram realidades muito diferentes das enfrentadas por mulheres negras, pobres e trabalhadoras, submetidas a jornadas exaustivas, discriminação e condições precárias de sobrevivência. O feminismo precisou reconhecer essas diferenças e enfrentar suas próprias limitações, ampliando a compreensão de uma emancipação que não ignorasse a raça, a classe social e as condições materiais de existência.
Causa perplexidade, portanto, a desenvoltura com que o antifeminismo voltou a conquistar prestígio, inclusive entre mulheres jovens que desfrutam de direitos antes negados ao seu próprio gênero. Algumas parecem considerar que chegaram aos espaços que ocupam exclusivamente por seus méritos, como se a inteligência e a dedicação tivessem sido suficientes para abrir portas que permaneceram fechadas durante séculos. Inúmeras mulheres igualmente capazes foram impedidas de estudar, trabalhar em determinadas profissões e participar das decisões políticas. Faltavam-lhes as oportunidades que hoje são consideradas naturais.
A crítica ao feminismo é legítima. Seus fundamentos, estratégias e contradições podem e devem ser discutidos, como ocorre com qualquer movimento social. O desconhecimento de sua história, porém, favorece o desprezo por conquistas fundamentais e a recuperação de ideias que sustentaram a submissão feminina. A liberdade de discordar, tão amplamente exercida nos dias atuais, também foi construída por mulheres que desafiaram os limites impostos à sua participação na vida pública.
As consequências dessa incompreensão tornam-se especialmente graves quando a violência contra as mulheres é relativizada e o reconhecimento jurídico do feminicídio (Feminicídio - Art. 121-A. Matar mulher por razões da condição do sexo feminino:
Pena - reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.)1 passa a ser tratado como uma concessão ideológica.
Durante gerações, agressões praticadas no ambiente doméstico foram silenciadas, toleradas ou consideradas assuntos particulares. A dependência econômica, o medo e as relações de poder contribuíram para manter inúmeras mulheres submetidas a situações de violência. A necessidade de reconhecer a especificidade dessas mortes nasceu de uma realidade persistente, que nenhuma controvérsia retórica é capaz de eliminar.
O desprezo pelas experiências alheias também se manifesta quando mulheres transexuais se tornam alvo de escárnio público. A identidade de uma pessoa passa a servir de pretexto para manifestações ofensivas, frequentemente recebidas com entusiasmo por quem confunde a liberdade de expressão com uma autorização para humilhar. O respeito à dignidade humana, fundamento da ordem constitucional brasileira, deveria bastar para impedir que a existência de alguém fosse transformada em espetáculo de hostilidade.
As redes sociais ampliaram o alcance dessas manifestações. Declarações ofensivas chegam a milhares de pessoas em poucos minutos, recebem aplausos e projetam seus autores a posições de destaque. Sua circulação é influenciada por algoritmos desenvolvidos segundo critérios definidos por empresas de tecnologia, sobre os quais a sociedade exerce pouco controle. Os critérios que orientam essa circulação influenciam o que chega ao público e, consequentemente, as condições em que se desenvolve o debate democrático.
Discursos carregados de preconceitos e desconhecimento histórico podem alcançar grande repercussão, especialmente quando provocam reações intensas. Repetidas continuamente, essas manifestações contribuem para que ideias discriminatórias sejam recebidas com crescente naturalidade. A popularidade acaba conferindo uma aparência de autoridade a quem despreza direitos historicamente conquistados.
Essa mesma liberdade que permite manifestar opiniões, inclusive contrárias ao feminismo, assegura às mulheres o direito de conduzir suas vidas segundo suas próprias convicções. Uma mulher pode valorizar a família, dedicar-se à maternidade, professar sua religião e adotar posições conservadoras. Pode discordar de determinadas reivindicações feministas e organizar sua vida segundo princípios que considere importantes. A autonomia conquistada pelas mulheres assegura essas possibilidades. O problema surge quando escolhas individuais passam a ser apresentadas como padrões que deveriam orientar a existência de todas, desconsiderando a diversidade de experiências e as condições concretas em que cada mulher vive.
Para muitas, aliás, a possibilidade de escolher continua limitada por circunstâncias que dificilmente aparecem nos discursos sobre mérito e liberdade. A mulher que depende economicamente de uma relação violenta, aquela que enfrenta jornadas exaustivas para sustentar a família ou que precisa conciliar o trabalho remunerado com responsabilidades domésticas quase integralmente assumidas por ela conhece os limites de uma autonomia proclamada sem atenção à realidade. As conquistas trabalhistas, a proteção salarial e a limitação da jornada integram esse longo esforço de assegurar condições dignas de existência. Sua importância se torna ainda mais evidente quando se considera a desigualdade que persiste na distribuição do trabalho doméstico e do cuidado.
Essas reivindicações também encontraram expressão na Constituição de 1988, que reconheceu a igualdade entre homens e mulheres, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho como compromissos fundamentais da República. A Constituição nasceu do processo de redemocratização do país e incorporou reivindicações sociais que durante décadas encontraram resistência nas instituições e na própria organização da sociedade. As garantias nela inscritas resultaram de conflitos, mobilizações e escolhas políticas que modificaram profundamente a vida brasileira.
Apesar de todas essas conquistas, ainda se ouvem discursos que recuperam preconceitos contra os quais tantas mulheres precisaram lutar. O que surpreende é a naturalidade com que antigas concepções sobre a inferioridade feminina voltam a ser defendidas, como se as consequências da discriminação, da dependência econômica e da violência fossem experiências distantes, sem relação com a realidade atual. A existência de garantias constitucionais não impediu que essas ideias permanecessem presentes na sociedade, encontrando agora novas formas de expressão e a aprovação de mulheres que desfrutam dos direitos que suas antecessoras tiveram de conquistar.
O reconhecimento dessas conquistas exige conhecer as circunstâncias em que foram alcançadas e compreender a responsabilidade que acompanha seu exercício, especialmente quando a palavra pública pode influenciar a maneira como a sociedade compreende a igualdade e os direitos fundamentais.
A existência de garantias constitucionais, entretanto, não impediu que antigas ideias sobre a inferioridade feminina voltassem a encontrar defensores. Causa perplexidade perceber com que naturalidade se retomam argumentos que, durante séculos, serviram para justificar a exclusão das mulheres da vida pública, sua dependência econômica e a submissão à autoridade masculina.
As consequências dessa história ainda estão presentes na sociedade brasileira, embora pareçam desconhecidas por aqueles que hoje questionam a necessidade de proteger direitos tão duramente conquistados. O esquecimento permite justamente isso: que injustiças conhecidas sejam novamente toleradas, agora por uma sociedade que deveria saber quanto custou enfrentá-las.
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1 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14994.htm Acesso: 12 out. 2026