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Eleições de 2026: O que pode mudar na reforma tributária a partir de 2027?

Nova composição do governo e do Congresso poderá influenciar a agenda tributária, mas mudanças no sistema dependem de procedimentos legais e constitucionais que afetam o planejamento das empresas.

15/10/2026
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A mudança de governo após as eleições de 2026 ocorrerá em um momento decisivo para a implementação da reforma tributária sobre o consumo. A partir de 2027, o sistema brasileiro avançará para uma nova etapa de transição, com alterações na tributação federal e a continuidade da preparação para a entrada gradual do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços.

Nesse cenário, uma questão ganha relevância para empresas e contribuintes: até que ponto a nova composição política poderá modificar as regras aprovadas nos últimos anos?

Embora o resultado eleitoral possa influenciar as prioridades econômicas, a apresentação de projetos e a condução administrativa da reforma, a eleição não revoga automaticamente a legislação vigente. Qualquer mudança dependerá do instrumento jurídico adequado, da competência da autoridade responsável e do procedimento legislativo aplicável.

A reforma foi instituída pela EC 132/23 e regulamentada por leis complementares, entre elas as LC's 214/25 e 227/26. Essas normas estabelecem elementos fundamentais do novo modelo de tributação sobre o consumo, incluindo regras de incidência, arrecadação, distribuição de receitas e transição entre os sistemas.

Por isso, a possibilidade de revisão da reforma precisa ser analisada a partir das normas em vigor, distinguindo propostas políticas de mudanças efetivamente aprovadas.

Os limites jurídicos para mudanças na legislação tributária

A nova composição do Executivo e do Congresso Nacional poderá alterar a agenda de debates e influenciar a velocidade de implementação da reforma. Isso, contudo, não significa que o governo possa modificar unilateralmente as regras constitucionais e legais existentes.

Alterações na Constituição Federal dependem da aprovação de uma PEC, conforme o art. 60. O procedimento exige dois turnos de votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com aprovação de três quintos dos integrantes de cada Casa, além do respeito aos limites constitucionais aplicáveis.

Já mudanças na regulamentação podem, conforme a matéria, ser realizadas por meio de leis complementares ou outros instrumentos normativos admitidos pelo ordenamento jurídico. Decretos e atos administrativos não podem ultrapassar os limites legais nem contrariar normas hierarquicamente superiores.

Também é importante considerar que nem toda alteração da Reforma Tributária exige uma nova emenda constitucional. O instrumento necessário depende do dispositivo que se pretende modificar e da natureza da mudança proposta.

Na prática, uma declaração de campanha ou o anúncio de uma nova orientação econômica não altera imediatamente as obrigações dos contribuintes. Para que uma mudança produza efeitos jurídicos, é necessário observar os procedimentos de elaboração, aprovação, publicação e vigência previstos na legislação.

Por que 2027 será decisivo para as empresas

O calendário da reforma tributária torna essa discussão especialmente relevante para o ambiente empresarial. Em 2026, o sistema passa pela fase inicial de testes e adaptação relacionados à CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços e ao IBS - Imposto sobre Bens e Serviços.

A partir de 2027, a CBS entrará em uma nova etapa de cobrança, o PIS e a Cofins serão extintos conforme o cronograma legal e o Imposto Seletivo passará a integrar o sistema. Também está prevista a redução a zero das alíquotas do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados para a maioria dos produtos, ressalvadas as exceções legais.

A substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá entre 2029 e 2032, com previsão de conclusão da transição em 2033. Assim, 2027 não representa o fim da reforma, mas o início de uma fase importante de adaptação às novas regras.

Para as empresas, esse processo envolve revisar sistemas fiscais, adequar a emissão de documentos eletrônicos, avaliar o aproveitamento de créditos tributários e analisar possíveis efeitos sobre preços, contratos comerciais e fluxo de caixa.

Eventuais mudanças legislativas ou regulamentares poderão afetar setores econômicos de maneiras distintas. Por isso, será necessário acompanhar cada medida e verificar seu alcance antes de alterar procedimentos internos ou estratégias empresariais.

Decisões tomadas com base apenas em promessas políticas ou projetos ainda em discussão podem gerar custos e insegurança. O planejamento deve considerar a legislação efetivamente vigente e os prazos oficiais de implementação.

Segurança jurídica e previsibilidade para os contribuintes

A segurança jurídica é um elemento essencial para o planejamento empresarial, especialmente durante uma transformação tributária de longo prazo. Empresas precisam conhecer as obrigações aplicáveis às suas atividades, os prazos de cumprimento e as condições para o aproveitamento de créditos e outros mecanismos previstos em lei.

A alternância de poder faz parte do regime democrático e permite que novas administrações proponham mudanças nas políticas públicas. Entretanto, a mudança de governo não elimina a obrigação de respeitar a Constituição, a legislação vigente e as regras que disciplinam a produção de efeitos das normas tributárias.

Dependendo da natureza de uma eventual alteração, poderão ser relevantes princípios como legalidade, irretroatividade e anterioridade tributária, além das regras específicas de transição e da proteção da confiança. A aplicação desses parâmetros dependerá do tributo envolvido, do conteúdo da medida e das disposições legais pertinentes.

Isso significa que nem toda mudança pode produzir efeitos imediatamente, assim como nem todas as alterações estão sujeitas aos mesmos prazos. Cada situação exige uma análise específica de seus fundamentos jurídicos.

A previsibilidade normativa não impede a evolução da legislação, mas exige que as mudanças sejam realizadas pelos instrumentos adequados e respeitem as competências estabelecidas. Para os contribuintes, compreender quando uma regra entra em vigor e quais obrigações ela estabelece será fundamental para reduzir riscos durante a transição.

O papel do Congresso e dos entes federativos

A implementação da reforma tributária não depende exclusivamente das decisões do presidente da República. O Congresso Nacional exerce papel central na discussão e aprovação de alterações legislativas, enquanto estados, Distrito Federal e municípios participam da estrutura de administração do IBS conforme as competências previstas no ordenamento jurídico.

O Comitê Gestor do IBS e a administração tributária federal também terão funções relevantes na aplicação das regras, na padronização de procedimentos e na operacionalização do sistema. Essas atribuições, entretanto, devem respeitar os limites estabelecidos pela Constituição e pelas leis que disciplinam cada órgão.

A estrutura federativa da reforma exige atenção especial às propostas que possam afetar competências tributárias, arrecadação ou distribuição de receitas. Medidas dessa natureza não podem ser analisadas apenas sob a perspectiva das prioridades econômicas do governo federal.

A nova composição política poderá modificar a dinâmica de negociação entre os Poderes e os entes federativos. O alcance jurídico dessas mudanças, porém, dependerá das propostas concretas, dos procedimentos de aprovação e das normas que venham a ser publicadas.

Como as empresas devem se preparar para a transição

Diante das mudanças previstas para os próximos anos, o acompanhamento da legislação deve fazer parte do planejamento das empresas. A transição até 2033 exigirá adaptação contínua de sistemas, contratos, controles fiscais e estratégias de formação de preços.

Três frentes merecem atenção: a legislação efetivamente aprovada, os atos regulamentares publicados pelas autoridades competentes e os prazos de adaptação aplicáveis a cada atividade econômica.

Também será importante avaliar como as novas regras afetam as operações específicas de cada empresa, considerando o setor de atuação, o regime tributário e a estrutura de custos. O acompanhamento técnico poderá ajudar a identificar obrigações, oportunidades de adequação e riscos decorrentes de interpretações incorretas da legislação.

As eleições de 2026 poderão influenciar os rumos da política tributária brasileira, mas não representam uma ruptura automática com o modelo estabelecido. A partir de 2027, o desafio será conciliar a implementação operacional da reforma com eventuais mudanças na agenda legislativa, sem antecipar efeitos de medidas que ainda não foram aprovadas.

Em um processo de transição que se estenderá até 2033, a segurança jurídica dependerá do respeito aos procedimentos constitucionais, da clareza das normas e do acompanhamento permanente de sua aplicação. Para as empresas, a melhor estratégia será tomar decisões com base nas regras vigentes e avaliar cada mudança a partir de seus efeitos jurídicos concretos.

Autor

Adriano de Almeida Sócio e advogado tributarista no escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados.

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