O risco climático chega ao contrato
O chamado Super El Niño de 2026 pode figurar entre os episódios mais intensos desde 1950, com pico previsto para dezembro e persistência no início de 2027. No Sul do Brasil, chuvas intensas e tempestades já registradas, somadas ao risco elevado de novas enchentes, ameaçam a continuidade das obras. Para gestores e construtoras, o risco climático também repercute no caixa: mesmo com serviços suspensos, determinadas despesas permanecem.
O alcance do precedente
O TCU, por meio do acórdão 2.591/26-Plenário, relatado pelo ministro Jorge Oliveira e julgado em 23 de setembro, reafirmou uma metodologia construída em decisões anteriores. Ao examinar pagamentos em contrato da Petrobras na Refinaria Abreu e Lima, o TCU exigiu que as indenizações por chuvas ou outras intempéries correspondessem aos custos reais e comprovados, com documentação técnica e contábil verificável. Estimativas genéricas são insuficientes.
O direito à indenização depende das cláusulas contratuais, da distribuição dos riscos e do vínculo entre o evento e os prejuízos. Nos contratos regidos pela lei 14.133/21, essa avaliação deve observar o art. 124, II, “d”, e a repartição objetiva dos riscos. Embora o julgamento trate de ajuste de 2010, sua orientação metodológica interessa à gestão das contratações atuais.
Como apurar os custos da paralisação
O voto organiza a apuração em cinco etapas:
- O identificar as horas efetivamente paradas;
- O calcular o custo horário;
- O excluir valores que não representem prejuízo comprovado;
- O conferir a confiabilidade da medição original; e
- O comparar o montante pago com o efetivamente devido.
A apuração começa pela frente de serviço atingida. Diários de obra, registros meteorológicos e apontamentos da fiscalização devem indicar datas, horários, atividades interrompidas e recursos mantidos à disposição. A duração da chuva pode diferir do tempo de paralisação. Eventuais períodos posteriores necessários à retomada exigem justificativa técnica e enquadramento contratual. Também devem ser registrados os remanejamentos para frentes que continuaram operando.
Na mão de obra, é preciso identificar os trabalhadores afetados e os salários, encargos e benefícios efetivamente suportados. Folhas de pagamento, controles de jornada e comprovantes devem sustentar um rateio verificável dos custos atribuíveis às horas paradas. A inclusão de toda a equipe do contrato depende da demonstração de que todos foram atingidos.
Nos equipamentos, a memória de cálculo deve refletir a condição de inatividade, distinguindo bens próprios e locados. Contratos de locação, faturas, registros de utilização e documentos contábeis ajudam a demonstrar a disponibilidade e os custos. Combustível não consumido e outros componentes de funcionamento sem despesa correspondente no período devem ser excluídos. Tabelas referenciais podem auxiliar o cálculo, mas precisam estar articuladas às provas do caso concreto.
Como ilustração, dez horas comprovadas de paralisação de um equipamento, ao custo horário improdutivo demonstrado de R$ 150, resultariam em R$ 1.500. O cálculo pressupõe que a parcela seja indenizável e que esse custo não tenha sido remunerado em outra rubrica.
Por fim, a Administração deve confrontar a memória de cálculo com os registros de campo e a documentação contábil, esclarecer divergências e eliminar duplicidades. Cada parcela precisa indicar período, recurso afetado, quantidade de horas, custo unitário e documento comprobatório. Se já houve pagamento, o confronto com o valor devido indicará eventual excesso.
Provas consistentes e glosas fundamentadas
A aprovação das medições pela fiscalização não encerra o exame da economicidade dos pagamentos. No caso julgado, o TCU condenou a contratada à devolução de valores e aplicou multa. Por isso, a Administração deve fundamentar os cálculos e conferir seus documentos de suporte; a contratada precisa conservar as provas que sustentam o valor recebido.
O acórdão também revela a importância de uma apuração completa. O relator reincluiu despesas com cesta básica e assistência médico-odontológica, considerando obrigações contratuais e coletivas, documentos existentes e ausência de intimação específica para apresentar comprovantes. Naquelas circunstâncias, a falta de registros individualizados não demonstrava a inexistência dos custos. A solução valoriza o conjunto probatório, sem dispensar a comprovação das despesas.
Prevenção jurídica e segurança financeira
A previsão de novas paralisações recomenda revisar cláusulas e organizar rotinas de registro desde a execução. A integração entre assessoria jurídica, engenharia e contabilidade ajuda a identificar custos indenizáveis, formular pleitos consistentes e enfrentar glosas. Para empresas e gestores, documentar a ocorrência e seus efeitos econômicos é uma medida concreta de proteção contratual. A força de um pedido de indenização começa nas provas produzidas enquanto a obra está parada.
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Tribunal de Contas da União. Acórdão 2.591/2026–Plenário. TC 025.867/2024-5. Relator: ministro Jorge Oliveira. Julgamento em 23/9/2026. Relatório, item 23; voto, itens 24–32, 45–59 e 63; dispositivo, itens 9.2 e 9.3. Brasil. Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 124, II, “d”.
Organização Meteorológica Mundial. Sea-surface temperatures reflect strengthening El Niño. 8/10/2026. (https://wmo.int/news/media-centre/sea-surface-temperatures-reflect-strengthening-el-nino)
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais. Painel El Niño 2026-2027: quarto boletim sobre o monitoramento do fenômeno no Brasil é publicado. 1º/10/2026. (https://www.gov.br/inpe/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/painel-el-nino-2026-2027-quarto-boletim-sobre-o-monitoramento-do-fenomeno-no-brasil-e-publicado) Defesa Civil de Santa Catarina. Defesa Civil de SC passa a tratar El Niño como de intensidade muito forte e reforça atenção para a primavera com previsão de chuva acima da média. 29/9/2026. (https://www.defesacivil.sc.gov.br/2026/09/29/el-nino-atinge-intensidade-muito-forte-e-reforca-atencao-para-a-primavera-em-santa-catarina/