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Precatórios: A proteção do credor no centro da nova governança

A proposta prevê regras para as cessões de precatórios, com foco na rastreabilidade das operações, transparência e proteção dos credores.

27/10/2026
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As propostas em discussão no CNJ e no Banco Central podem trazer mudanças importantes à gestão e à negociação de precatórios. As iniciativas tratam da formalização das cessões, do registro eletrônico das transferências e da construção de uma política nacional para essas dívidas. Ainda sujeitas à deliberação, precisam ser avaliadas pelos resultados que poderão trazer aos credores e ao funcionamento do mercado.

Duas frentes se complementam nessa agenda. A primeira envolve a proposta construída pelo CNJ e pelo Banco Central para ampliar a segurança e a rastreabilidade das cessões. A segunda é a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Precatórios, apresentada ao Plenário em 20 de outubro pela conselheira Andréa Cunha Esmeraldo. São instrumentos distintos, que precisam funcionar de forma coordenada.

Na regulamentação das cessões, a proposta prevê escritura pública como condição de eficácia da transferência perante os tribunais, com informações sobre as partes, o preço, o deságio e a cadeia anterior de titularidade. Também contempla a participação de registradoras supervisionadas pelo Banco Central e uma central nacional vinculada ao Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, o Sispreq.

Quanto à escritura pública, é importante observar que a exigência já faz parte da rotina de diversos tribunais, como os da Bahia e de São Paulo. Embora a Constituição Federal autorize a cessão sem exigir expressamente essa forma solene, normas locais já a estabelecem para o registro ou o reconhecimento da transferência. Nesse ponto, a proposta nacional também poderá uniformizar uma prática existente, reduzindo diferenças de tratamento entre os tribunais.

A possibilidade de acompanhar a trajetória do crédito, identificar transferências sucessivas e prevenir duplicidades representa um avanço. Para que isso funcione, porém, será necessário definir como tabelionatos, registradoras e tribunais compartilharão informações e dividirão responsabilidades. Dados já conferidos devem ser aproveitados nas etapas seguintes, evitando que as partes tenham de apresentar repetidamente os mesmos documentos.

Esse cuidado tem consequências econômicas. Exigências sobrepostas podem aumentar o custo e o tempo das operações, especialmente nas cessões de menor valor. Se esses custos chegarem ao credor por meio de ofertas menos favoráveis, parte do benefício pretendido pela regulamentação poderá se perder. Cada obrigação precisa ter uma finalidade clara e contribuir efetivamente para a segurança.

A proposta de política nacional acrescenta outra dimensão ao debate ao incorporar proteção específica aos credores vulneráveis, linguagem clara e acessível, prevenção de práticas negociais desproporcionais e uso da tecnologia para ampliar a transparência e padronizar informações.

Apresentada na sessão de 20 de outubro, a proposta também incentiva os acordos diretos entre credores e entes públicos devedores. É uma iniciativa positiva, que deve vir acompanhada de informações claras sobre o valor atualizado do crédito, o desconto e o prazo de pagamento. Para o credor, a vantagem do acordo depende tanto das condições oferecidas quanto da segurança de que o pagamento será cumprido. O estímulo à negociação precisa caminhar com o compromisso do poder público de melhorar a previsibilidade dos pagamentos, preservando a liberdade de quem prefere aguardar o recebimento pela ordem regular.

São medidas válidas, que podem ajudar o titular do crédito a decidir melhor. Para avaliar uma cessão, ele precisa compreender o valor de referência, o preço oferecido, os custos envolvidos e as consequências da transferência. Também necessita de informações confiáveis sobre a situação do precatório e as condições de pagamento pelo ente devedor.

A análise do deságio, por exemplo, exige considerar o prazo estimado de recebimento, os riscos jurídicos e as características da operação. A transparência sobre esses elementos permite comparar propostas e identificar situações que mereçam maior atenção. Informação compreensível, orientação jurídica independente e liberdade de decisão são fundamentais para proteger o credor.

Outro ponto sensível da regulamentação diz respeito ao tratamento de direitos ainda litigiosos ou em formação. A redação final deverá delimitar os efeitos pretendidos perante os tribunais e distinguir as diferentes etapas de constituição do crédito. Essa precisão será importante para evitar interpretações excessivamente amplas sobre operações com direitos creditórios.

O registro eletrônico poderá documentar as transferências e reduzir riscos operacionais. A avaliação da existência, da exigibilidade, dos ônus e da situação processual do crédito continuará dependendo de análise jurídica. A integração dessas atividades será decisiva para o funcionamento do modelo.

A pauta do CNJ para 27 de outubro inclui as propostas sobre cessões e política nacional. A discussão oferece oportunidade para aperfeiçoar os textos antes de sua implementação, inclusive quanto aos custos, à integração tecnológica e à transição para os novos procedimentos.

A cessão de precatórios, admitida pela Constituição, oferece ao credor uma alternativa patrimonial relevante. As mudanças propostas merecem apoio em seus objetivos de segurança, transparência e proteção. Sua implementação, contudo, deve evitar formalidades sem utilidade prática e custos desproporcionais que reduzam as possibilidades de negociação. A nova governança terá cumprido seu papel se proteger quem tem a receber e preservar um mercado viável, com regras claras e procedimentos eficientes.

Autor

Gilberto Badaró Advogado especialista em precatórios e sócio do Badaró Almeida & Advogados Associados. Graduado em Direito pela Universidade Católica de Salvador (UCSAL). Pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia (UFBA).

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