1. A vitória nas urnas não entrega, por si, capacidade de governo
Concluídas as eleições de outubro de 2026, o Brasil inicia a preparação de um novo ciclo administrativo. Das 27 unidades da Federação, 13 terão os atuais governadores reconduzidos e 14 registrarão mudança de titular. A alternância não se confunde necessariamente com mudança de orientação política; tampouco a reeleição elimina a necessidade de reavaliar prioridades e equipes. A posse dos governadores e vice-governadores ocorrerá em 6 de janeiro de 2027, nos termos da EC 111/21.
Entre a proclamação do resultado e a posse há uma oportunidade institucional decisiva. É nesse intervalo que o projeto legitimado nas urnas deve começar a adquirir condições reais de execução. A tese deste artigo é que a capacidade de governar se constrói desde a transição: alianças políticas são relevantes à governabilidade, mas não substituem competência técnica, liderança administrativa, planejamento e responsabilidade fiscal.
A questão orientadora é: como transformar legitimidade democrática em capacidade efetiva de entregar políticas públicas? Para respondê-la, adota-se abordagem interdisciplinar e teórico-aplicada, com revisão narrativa de literatura sobre transições e planejamento e análise de normas e orientações institucionais brasileiras. As recomendações adiante constituem proposta de boas práticas, não resultado de avaliação causal de governos específicos.
2. Governabilidade, capacidade de governo e valor público
Carlos Matus, ao formular o triângulo de governo, articula projeto de governo, governabilidade e capacidade de governo (MATUS, 1993). O projeto indica a direção pretendida; a governabilidade diz respeito às condições políticas e institucionais para agir; a capacidade corresponde às competências, métodos, organização e recursos para tornar possível a ação. A ausência de qualquer uma dessas dimensões reduz o potencial de implementação.
Martha Joynt Kumar (2008) e James P. Pfiffner (2010) demonstram, em estudos sobre transições presidenciais, que preparar pessoas, agenda, coordenação e processos decisórios é parte essencial da passagem da campanha ao governo. A transposição dessas lições aos estados exige atenção às peculiaridades do federalismo brasileiro, mas conserva uma advertência: mobilizar eleitores e administrar estruturas complexas são tarefas diferentes.
Em perspectiva complementar, Mark Moore (1995) associa a estratégia pública à criação de valor para a sociedade, enquanto Bryson e George (2024) vinculam planejamento a implementação, avaliação e adaptação. A conclusão normativa é clara: apoio político sem capacidade administrativa pode produzir paralisia; tecnicismo sem legitimidade, diálogo e compreensão das escolhas públicas pode produzir isolamento. O desafio do governador eleito é integrar essas competências.
3. O marco jurídico: Cooperação sem antecipação do exercício do poder
A Constituição Federal estabelece os princípios da administração pública (art. 37) e os instrumentos de planejamento e orçamento (art. 165). A lei 10.609/02 e o decreto 7.221/10 organizam a transição presidencial federal e oferecem referências de colaboração, transparência, planejamento e continuidade, mas não se aplicam automaticamente como regime integral de transição aos estados. Cada equipe deve verificar a constituição estadual, as leis locais e os atos específicos que disciplinam o processo.
A equipe do eleito deve acessar informações por canais formalizados, respeitando a lei de Acesso à Informação, a LGPD e os sigilos legalmente protegidos. Antes da posse, seus integrantes não podem substituir autoridades em exercício, ordenar despesas, assumir a gestão de contratos nem expedir comandos administrativos como se titulares fossem. O dever de cooperação do governo que sai e a responsabilidade institucional de quem ingressa devem coexistir sem confusão de competências.
A transparência precisa vir acompanhada de rastreabilidade: pedidos escritos, responsáveis designados, registros de reuniões, classificação das informações e justificativa das prioridades. O Guia de Transição de Governo do Conselho Nacional de Secretários da Administração (CONSAD, 2022) oferece referências práticas para áreas como pessoal, compras, patrimônio, transformação digital e parcerias.
4. Uma equipe de transição deve preparar decisões, não apenas receber documentos
Uma transição organizada começa com coordenação central reconhecida pelo governante eleito e interlocução formal com a administração atual. Recomenda-se estabelecer seis núcleos: jurídico e controle; orçamento, finanças e previdência; pessoas, tecnologia e patrimônio; políticas sociais e segurança; infraestrutura, convênios e investimentos; e planejamento estratégico e relações federativas. Servidores de carreira e especialistas setoriais devem participar para preservar a memória institucional.
Cada núcleo precisa receber perguntas precisas e entregar produtos verificáveis. O financeiro deve demonstrar caixa, restos a pagar, dívida, obrigações de pessoal e margens orçamentárias. O jurídico deve mapear litígios relevantes, decisões de controle, contratos críticos e prazos. A área de políticas públicas deve identificar filas, cobertura territorial, serviços essenciais e indicadores de resultado. Infraestrutura e investimentos devem distinguir projetos executáveis de anúncios ainda sem projeto, licença ou fonte de financiamento.
Sugere-se um relatório único com quatro colunas de raciocínio: fato documentado, risco decorrente, decisão necessária e responsável pelo encaminhamento. A classificação de urgência deve separar riscos imediatos de problemas estruturais. O coordenador não deve acumular demandas indefinidas: sua tarefa é estabelecer prazos, consolidar divergências, garantir o fluxo de dados e preparar alternativas para decisão futura do governador.
O resultado esperado não é um arquivo volumoso de documentos, mas um diagnóstico inteligível e auditável, acompanhado de matriz de riscos, agenda de providências legais e plano inicial de implementação.
5. A escolha do secretariado: Política com competência, técnica com direção
O secretariado constitui uma das primeiras decisões de desenho institucional do mandato. É legítimo que um governo eleito organize sua sustentação política; disso não decorre, porém, que a distribuição de cargos possa prescindir de critérios de capacidade e integridade. Do mesmo modo, títulos acadêmicos e domínio técnico não substituem liderança, capacidade de negociação e responsabilidade perante as prioridades democraticamente escolhidas.
A seleção de dirigentes deve observar, conforme a função, conhecimento setorial, histórico de gestão, reputação e integridade, capacidade de coordenar pessoas, habilidade de dialogar com a Assembleia Legislativa e os municípios, compreensão orçamentária e aptidão para prestar contas. Nas secretarias de maior complexidade, é prudente complementar a liderança do titular com subsecretarias executivas, assessorias jurídicas e unidades de planejamento tecnicamente fortes.
O objetivo não é instituir um governo de especialistas afastado da política, nem entregar o aparelho estatal a repartições partidárias estanques. É montar uma equipe em que autoridade, competência e responsabilidade sejam reconhecíveis. Cada secretário deverá conhecer seus resultados prioritários, os limites legais de sua atuação e os compromissos transversais do governo. Governabilidade de resultados exige coordenação, não feudos administrativos.
6. O que fazer, o que evitar e quais entregas exigir
As práticas recomendadas podem ser resumidas em cinco compromissos: (i) formalizar pessoas, competências e calendário; (ii) exigir documentos e fontes verificáveis; (iii) mapear continuidade de serviços críticos - medicamentos, escolas, segurança, pagamentos e sistemas; (iv) confrontar promessas eleitorais com custo, prazo, base jurídica e capacidade de execução; e (v) preparar mecanismos de monitoramento e transparência para os primeiros cem dias.
Em sentido inverso, devem ser evitadas a antecipação de atos de autoridade, a disputa prematura por cargos, a exclusão indiscriminada de servidores experientes, o uso informal de dados pessoais, a revisão automática de programas por sua origem política e o anúncio de despesas sem viabilidade. Também se deve evitar tratar estimativas como fatos ou atribuir irregularidades sem apuração pelos órgãos competentes.
Propõe-se que a comissão entregue três produtos antes da posse: primeiro, um protocolo de transição com canais oficiais e proteção de dados; segundo, um mapa do estado com diagnóstico fiscal, contratual, administrativo e setorial; terceiro, um dossiê de início de governo com nomeações estratégicas a examinar, decisões sujeitas à autoridade pós-posse, prioridades dos cem primeiros dias e indicadores públicos de acompanhamento. Essas são recomendações organizacionais, não prazos legais uniformes aos estados.
7. O primeiro ano: Compatibilizar a agenda política com as condições reais de entrega
Em 2027, o novo governador encontrará compromissos contratuais e instrumentos de planejamento herdados. No regime usual dos estados, o primeiro exercício coincide com o último ano do PPA 2024–2027, enquanto a administração deverá preparar o PPA 2028–2031, observadas as disposições da constituição estadual. A revisão de prioridades exige compatibilização com a LDO, a LOA e os limites financeiros, e não apenas decisão política.
A lei de Responsabilidade Fiscal merece atenção redobrada: o art. 42 disciplina obrigações assumidas nos últimos dois quadrimestres de mandato e disponibilidade de caixa; o art. 41-A, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, estabelece consequências para insuficiência de caixa ao encerramento do exercício. A equipe deve verificar os impactos concretos desses dispositivos com seus responsáveis jurídicos e financeiros, evitando interpretações genéricas.
Para cada prioridade, sugere-se registrar problema a enfrentar, indicador de referência, meta verificável, responsável, cronograma, estimativa de custo, fonte de financiamento e principal risco. A atenção a diferenças regionais, parcerias com municípios, convênios federais e continuidade dos serviços faz parte da governabilidade: entrega pública é resultado efetivo percebido pela população, não simples anúncio de intenção.
8. Conclusão: Construir o governo antes de iniciar o mandato
A legitimidade das urnas autoriza o exercício do poder, mas não produz automaticamente capacidade de governar. Essa capacidade começa a ser construída quando o eleito escolhe sua equipe, exige diagnósticos consistentes, identifica riscos, respeita a institucionalidade e transforma prioridades em ações factíveis.
A transição deve ser compreendida como a primeira etapa do planejamento estratégico do novo mandato: uma ponte entre a vontade política e a capacidade administrativa. Um secretariado qualificado, que combine articulação política, integridade, competência técnica e liderança executiva, não assegura sozinho o êxito do governo, mas cria condições para reduzir improvisações e elevar a qualidade das decisões. Governar exige apoio político; produzir resultados exige, adicionalmente, organização, conhecimento e compromisso verificável com o interesse público.
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AGÊNCIA BRASIL. Eleições 2026: oito partidos vão comandar 26 estados e o DF. 26 out. 2026.
AGÊNCIA SENADO. Presidente e governadores eleitos tomam posse em novas datas em 2027. 23 out. 2026.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 28, 37 e 165; Emenda Constitucional nº 111/2021.
BRASIL. Lei nº 10.609/2002; Decreto nº 7.221/2010; Lei Complementar nº 101/2000, arts. 41-A e 42.
BRYSON, John M.; GEORGE, Bert. Strategic Planning for Public and Nonprofit Organizations. 6. ed. Hoboken: Wiley, 2024.
CONSAD. Guia de Transição de Governo. Conselho Nacional de Secretários da Administração, 2022.
KUMAR, Martha Joynt. Getting Ready for Day One: Taking Advantage of the Opportunities and Minimizing the Hazards of a Presidential Transition. Public Administration Review, v. 68, n. 4, p. 603–617, 2008. DOI: 10.1111/j.1540-6210.2008.00900.x.
MATUS, Carlos. Política, planejamento e governo. Brasília: IPEA, 1993.
MOORE, Mark H. Creating Public Value: Strategic Management in Government. Cambridge: Harvard University Press, 1995.
PFIFFNER, James P. Presidential Transitions. In: The Oxford Handbook of the American Presidency. Oxford: Oxford University Press, 2010. p. 85–107. DOI: 10.1093/oxfordhb/9780199238859.003.0005.