quinta-feira, 11 de julho de 2024Indeferimento de prova requerida pela defesa
... disso, pois, possível à defesa. Não à toa, o promotor carioca Marcelo Lessa Bastos em tese de doutoramento14, aponta o escândalo da desigualdade entre as partes no processo penal, cobrando em nome do favor rei ou favor libertatis a criação de ‘desigualdades formais em favor do réu, no escopo de resguardar a igualdade material entre as partes’15.
Ocorre que, precisamente em relação à advocacia, há-se ela responsável pelo lado mais frágil da trifuncionalidade processual penal: a defesa do réu, paradoxalmente o ‘lado’ da Cidadania. Tais desequilíbrios fáticos mostrar-se-ão odiosos ao próprio conceito...