Advogado. Professor da Pós-Graduação da FGV. Parecerista da Coordenação de Publicações Impressas da FGV e da RDA - Revista de Direito Administrativo, FGV.
Arma desmuniciada: Conceito regulamentar a não permitir incriminação por porte ilegal de arma, ante a suficiência mecânico-funcional do próprio enunciado.
Um estudo do direito adquirido e do ato jurídico perfeito; da licença e da autorização e outras questões nos novos decretos de armas de fogo; erros e defeitos jurídicos.
Direito das sucessões, conceitos, institutos centrais e algumas relações aos manejos necessários. A onda do planejamento sucessório, vantagens e riscos jurídicos.
O desconhecido critério da vida útil do bem, nas relações de consumo, e o prejuízo sofrido por consumidores que continuam não sabendo quais são seus direitos.
Análise, pelo Direito Penal, da situação relativa aos crimes de abolição violenta do estado democrático de direito e golpe de Estado, no governo anterior.
Das quatro garantias locatícias à disposição do locador, algumas são boas e consistentes, outras, bem ruins. O popular depósito, queridinho de muitos, pode ser um suicídio negocial.
Novo decreto federal impõe distância mínima de 1 quilômetro entre clubes de tiro e escolas, impondo prazo de readequação geográfica a clubes já existentes, atraindo questionamentos constitucionais.
O mandado de segurança contra ato normativo com dupla natureza, abstrata e concreta, e uma difícil demonstração de sua possibilidade jurídica no momento histórico presente.
A persistente discriminação com a mulher e as teorias sociais feministas produzindo ótima teorética, mas ainda insuficientes como contributivas efetivas a uma mudança nos atores coativos.
O decreto de graça do chefe do Executivo não pode ser arbitrário e voluntarista, nem violar princípios constitucionais. Como ato estatal é obviamente fiscalizável pelo STF. Ainda há-se-nos um Estado democrático constitucional.
A crise jurídica sobre o CAC - caçador, atirador e colecionador de armas- andar armado e algumas abordagens policiais que desconhecem o emaranhado dos Decretos de armas com os 7 modos de deslocamento armado.
Com a recente cultura armamentista no país, a Legitima Defesa virou, para muitos, um biombo ou panaceia. Mas o velho tema, no Direito Penal, continua a ser complexo. Seu desconhecimento pode acarretar sérios problemas.
Todo mundo passou a discutir a Constituição da República e a interpretação ‘correta’, como se isso fosse acessível a quem não estuda arduamente o tema. É o novo modismo brasileiro em que qualquer um ‘cancela’ um ministro do Supremo na mesa do botequim.
Contrata-se o que se quiser. Inclusive a má-fé? No amor isto não deveria ser assim. Mas numa sociedade com enxames de ‘espertos’ busca-se no Direito remendos para um convívio menos maligno, ou danoso.
O STF julgará os decretos que explicitam o Estatuto do Desarmamento. Ativistas de uma paz de ocasião e uma imprensa ácida mantêm guerra ao tema. Mas juridicamente o assunto é técnico e complexo.
A Constituição da República, art. 93, IX, tornou o advogado inexcluível de audiências e sessões, mas muitos não perceberam o detalhe normativo. O CPC, o CPP e regimentos de tribunais insistem na prática inconstitucional. E o pior, muitos obedecem.
A dificuldade intelectiva do pensamento autoritário com sistemas não hierárquicos, ainda que constitucionais, como a Federação, organizada pela Constituição da República, art. 18, e a hipótese de crime de ameaça pelo presidente da República.
Confira quem ganhou a obra "Desafios Atuais da Regulação Econômica e Concorrência" (Atlas – 358p.), organizada por Pedro Zanotta e Paulo Brancher, e que tem a co-autoria de Itamar de Carvalho Jr.....