Migalhas de Peso

Princípios da proporcionalidade e da legalidade na regulação estatal

Empresa de telefonia formula-me consulta a respeito do regime aplicável à autorização para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), especificamente no que concerne ao pagamento de preço público pelo direito de uso de radiofreqüências (PPDUR). A questão jurídica envolvida se refere à exigibilidade ou não do pagamento dos valores pela autorização de uso das freqüências inerente à autorização do serviço detida pela Consulente.

27/5/2004

Princípios da proporcionalidade e da legalidade na regulação estatal

 

Floriano de Azevedo Marques Neto*

 

Empresa de telefonia formula-me consulta a respeito do regime aplicável à autorização para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), especificamente no que concerne ao pagamento de preço público pelo direito de uso de radiofreqüências (PPDUR). A questão jurídica envolvida se refere à exigibilidade ou não do pagamento dos valores pela autorização de uso das freqüências inerente à autorização do serviço detida pela Consulente.

 

A empresa interessada informa que participou e tornou-se vencedora da licitação pública, destinada à obtenção de “autorização para Exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao Uso Público em Geral – STFC”. Tal procedimento ...

 

Para ler o texto na íntegra, clique aqui

 

_______________________

 

 

 

 

*Advogado do escritório

Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia

 

 

 

 

__________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025