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Novidade na proteção ao patrimônio de executivos de empresas – Seguro D&O

Cada vez mais as legislações e tribunais brasileiros e estrangeiros tendem a responsabilizar pessoalmente os executivos de empresas pelas ocorrências de diversos prejuízos. Um dos instrumentos para se proteger o patrimônio pessoal desses profissionais, por suas responsabilidades civis e pelos custos incorridos pelas empresas na defesa desses mesmos profissionais, em processos cíveis e até criminais, é o seguro de responsabilidade civil para executivos (conhecido como Seguro para Directors and Officers ou “Seguro D&O”).

24/6/2004

 

Novidade na proteção ao patrimônio de executivos de empresas

 

Seguro D&O

 

Diógenes M. Gonçalves Neto*

 

Cada vez mais as legislações e tribunais brasileiros e estrangeiros tendem a responsabilizar pessoalmente os executivos de empresas pelas ocorrências de diversos prejuízos. Um dos instrumentos para se proteger o patrimônio pessoal desses profissionais, por suas responsabilidades civis e pelos custos incorridos pelas empresas na defesa desses mesmos profissionais, em processos cíveis e até criminais, é o seguro de responsabilidade civil para executivos (conhecido como Seguro para Directors and Officers ou “Seguro D&O”).

 

No início, essa cobertura conquistou empresas brasileiras emissoras de ações e papéis de crédito no mercado dos EUA. Naquele país, a legislação impõe amplas responsabilidades civis a executivos, principalmente na divulgação de informações corporativas (Lei Sarbanes-Oxley). Por conta dos riscos, nos EUA, o oferecimento de uma cobertura dessa natureza pode ser decisivo na aceitação do cargo pelo executivo.

 

Atualmente, porém, a cobertura não mais interessa apenas ao risco corrido no mercado norte-americano. É útil e necessária a diversas situações no Brasil, perante acionistas e terceiros, previstas no recente Código Civil, assim como na Lei das Sociedades por Ações e suas inovações, na legislação de concorrência, etc.

 

Recentemente, o Seguro D&O brasileiro teve ampliada a possibilidade de sua garantia, aproximando-se ainda mais dos produtos a ele equivalentes no mercado estrangeiro. Além da possibilidade de se reclamar indenização com base na ocorrência de um dano durante a vigência da apólice (i.e. Base de Ocorrência), agora, é possível assegurar as responsabilidades relativas a riscos anteriores à própria contratação da apólice (i.e. Base de Reclamação – Circular SUSEP nº 252/2004).

 

A cobertura retroativa depende de declaração do Segurado informando desconhecer fatos ou circunstâncias ocorridas durante o período de retroatividade de cobertura. Com isso, um novo executivo estaria resguardado nas hipóteses da apólice a respeito de danos derivados de ocorrências prévias ao início de sua gestão, mas não poderia se beneficiar da omissão de informações acerca de danos efetivamente ocorridos, dos quais tivesse ciência ao tempo da contratação do seguro.

 

Com mais essa novidade no Seguro D&O, dá-se um passo além no atendimento às necessidades de proteção ao patrimônio de executivos de empresas de capital aberto ou fechado.

 

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*Advogado do escritório Pinheiro Neto Advogados

* Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

© 2004. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS









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