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Eleições 2008 – Número de vereadores – A confusão aumenta!

Após a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da PEC 333 1 - pendente de apreciação pelo Senado - o Tribunal Superior Eleitoral, respondendo consulta do Senador Pedro Simon, reafirmou, na sessão ordinária do último dia 03, que a competência para estabelecer o número de vereadores é definida pela Lei Orgânica dos Municípios, observado o critério da proporcionalidade entre a população e as vagas para o legislativo municipal.

9/6/2008


Eleições 2008 – Número de vereadores - A confusão aumenta!

Antonio Sergio Baptista*

Após a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da PEC 3331 - pendente de apreciação pelo Senado - o Tribunal Superior Eleitoral, respondendo consulta do Senador Pedro Simon, reafirmou, na sessão ordinária do último dia 3, que a competência para estabelecer o número de vereadores é definida pela Lei Orgânica dos Municípios, observado o critério da proporcionalidade entre a população e as vagas para o legislativo municipal.

Ora, a Resolução do TSE de 2004, como já disse anteriormente, somente fixou o número de vereadores para as eleições daquele ano e, por obvio, não teve e nem poderia ter condão de alterar o inciso IV do art. 29 da Constituição Federal que tem a seguinte dicção:

Art. 29. [...]

[...]

IV – número de Vereadores proporcional à população do Município observados os seguintes limites:

a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;

b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais um milhão e menos de cinco milhões de habitantes e,

c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes;.

Portanto e pelo menos por enquanto, vale o número de vereadores posto nas Leis Orgânicas dos Municípios que, a toda evidência, poderá ser alterada, respeitados os limites acima e a forma de votação estabelecida no caput do art. 29 da Constituição Federal.

Novamente, temos as instituições ameaçadas pelo fantasma da insegurança jurídica! Até a exaustão, lembro Fernando Pessoa:

"Tudo, menos o ridículo!"

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1 Altera o número de vereadores e estabelece novos limites de despesas globais das Câmaras Municipais.

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*Advogado





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