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Relações Trabalhistas: uma questão urgente

A Folha de S. Paulo de ontem (12/9/2004), em seu caderno de empregos, publicou matéria a respeito da tendência das empresas em substituir empregados “celetistas” por pessoas jurídicas, afirmando que tais contratações seriam ilegais.

13/9/2004

Relações Trabalhistas: uma questão urgente

 

André Daibes 

 

A Folha de S. Paulo de ontem (12/9/2004), em seu caderno de empregos, publicou matéria a respeito da tendência das empresas em substituir empregados “celetistas” por pessoas jurídicas, afirmando que tais contratações seriam ilegais.

 

Efetivamente, existe uma tendência consolidada na Justiça do Trabalho de todo o país em considerar que a contratação de pessoas jurídicas em substituição aos tradicionais empregados configura, na maior parte dos casos, um artifício para burlar a legislação trabalhista.

 

Ocorre, no entanto, que o incremento dessas substituições deve, a nosso ver, ser analisado de maneira mais cuidadosa do que aquela expressada pelo citado jornal.

 

Dois aspectos, a nosso sentir, merecem reflexão: primeiro, as contratações dessas pessoas jurídicas seriam, de fato, ilegais? E, segundo, se são ilegais, por que as empresas lançam mão de tal artifício?

 

Quanto à legalidade desse tipo de contratação, entendemos que é hora de interpretarmos a lei laboral de maneira menos paternalista, menos demagógica, menos ideologizada, uma vez que é absurdo fecharmos os olhos para a realidade mundial. Tratar os empregados como hipossuficientes e os empregadores como facínoras ávidos por ganhos fáceis é simplificar por demais a questão, usando parâmetros de conflitos sociais não mais compatíveis com a atual realidade. Dessa forma, não comungamos do entendimento de que as contratações de pessoas jurídicas sejam, de plano, generalizadamente ilegais, sendo de vital importância verificar, in concreto, as motivações dessas contratações.

 

Por final, resta refletir acerca da causa da utilização desse artifício, o que impõe colocarmos o dedo na ferida das relações trabalhistas no Brasil.

 

Ora, a causa das contratações de pessoas jurídicas em substituição aos empregados é a mesma do trabalho informal, que é a complexidade da legislação trabalhista, sua inexorável inflexibilidade e sua incerteza absoluta. O fato é que e legislação laboral brasileira é tão anacrônica e paternalista que mesmo aqueles que cumprem com todas as suas obrigações não estão livres de ações judiciais patrocinadas de forma irresponsável.

 

A legislação trabalhista brasileira trata empregados e empregadores como inimigos, o que os levou, no curso do tempo, a tratarem-se exatamente dessa maneira. Somente uma mudança radical de pressupostos, objetivos e valores é que pode alterar essa relação e levar o nosso país a um patamar mais avançado de civilidade. Como diria Euclides da Cunha, “ou progredimos, ou desaparecemos”.

 

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* Advogado do escritório Armelin, Daibes, Aldred, Fagoni e Advogados Associados

 

 

 

 

 

 

 

 

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