Migalhas de Peso

Drawback Verde Amarelo

Foi publicada em 18/09/08 a Portaria Conjunta nº 1.460/08, da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que regulamenta o Drawback Verde-Amarelo, regime suspensivo de desoneração tributária, instituído pelo artigo 3º da Lei 8.402/92, com objetivo de elevar as exportações e tornar mais competitivo o produto brasileiro no cenário mundial.

28/11/2008


Drawback Verde Amarelo

Daniela Cunha*

Foi publicada em 18/9/08 a Portaria Conjunta nº 1.460/08 (clique aqui), da Receita Federal do Brasil - RFB, do Ministério da Fazenda, da Secretaria de Comércio Exterior - Secex e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC que regulamenta o Drawback Verde-Amarelo, regime suspensivo de desoneração tributária, instituído pelo artigo 3º da Lei 8.402/92 (clique aqui), com objetivo de elevar as exportações e tornar mais competitivo o produto brasileiro no cenário mundial.

Com a divulgação da medida, a aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e matérias de embalagem, de fabricação nacional, adquiridos para utilização no processo de produção de bens exportáveis, poderão ter suspensão dos seguintes tributos federais: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, Programa de Integração Social - PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

Isso significa que, a partir de 1º de outubro próximo, os insumos nacionais e importados passarão a competir em pé de igualdade, no processo de produção de bens destinados à exportação. Até então, o regime de drawback tradicional previa a desoneração de impostos, de forma exclusiva, aos insumos importados.

Segundo avaliação feita pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a nova regra deverá beneficiar, de forma imediata, ao menos cinco mil exportadores, e será mecanismo chave para alocar o Brasil entre os 20 maiores exportadores mundiais, segundo meta estabelecida pela Política de Desenvolvimento Produtivo - PDP.

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*Advogada do escritório Miguel Neto Advogados Associados










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