Pílulas

IR – Juros de mora - Trabalhista

6/3/2015

A 1ª turma do STJ adiou para a próxima sessão o julgamento de REsp que trata da incidência ou não de IR sobre juros de mora no âmbito de verba trabalhista. O relator Sérgio Kukina negou provimento ao agravo regimental, por entender que a reclamatória trabalhista não se enquadra no contexto da rescisão do contrato de trabalho, visto que se discute questões relativas à diferenças salariais, horas extras e indenização decorrente de supressão do prêmio assiduidade, "situação em que deve incidir imposto de renda sobre os juros de mora". A ministra Regina Helena Costa abriu divergência, lembrando que o tema é objeto de análise na 1ª seção, em processo repetitivo que está com vista regimental para o ministro Mauro Campbell, e que na seção a ministra proferiu voto-vista no sentido de que os juros moratórios têm natureza de danos emergentes e por isso não são tributados. A desembargadora convocada Marga Tesler seguiu a divergência, enquanto Benedito Gonçalves votou com o relator. Empatado o processo na turma, Kukina determinou a suspensão do feito para a colheita do voto-desempate do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ausente justificadamente ontem. (1.451.876)

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