Pílulas

Baú migalheiro

8/6/2015

Há 76 anos, no dia 8 de junho de 1939, o decreto-lei 1.331 determinava que "as custas e percentagens devidas aos órgãos do MP da Justiça do Distrito Federal serão cobradas em selo, exceto as custas e percentagens relativas a atos realizados fora da sede do juízo, as quais serão pagas em espécie, de acordo com o Regimento de Custas".

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