Pílulas

Baú migalheiro

17/6/2015

Há 77 anos, no dia 17 de junho 1938, o decreto-lei 506 autorizava o ministro da Justiça incumbir magistrados federais de organização ou revisão de projetos de lei, regulamentos, ou instruções da competência da União; a incumbência só dispensaria o magistrado do exercício da sua função ordinária, quando assim resolvesse o ministro de Estado.

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