Pílulas

Concurso - Juiz - Comprovação da atividade jurídica

11/4/2016

O STF julga na quarta-feira, 13, o RE 655.265, que definirá em que momento deve se dar a comprovação dos três anos de atividade jurídica exigida para ingresso no cargo de juiz substituto: se na inscrição do concurso, ou se na posse.

O recurso é da União contra acórdão do TRF da 1ª região, segundo o qual é "legítima a exigência inscrita no edital relativo à comprovação de atividade jurídica no ato da inscrição definitiva, e não da posse, desde que tal data esteja prevista e seja certa". O recurso é relatado pelo ministro Fux.

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