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5/5/2016

Pedido de vista do ministro Herman interrompeu julgamento, no STJ, de embargos de divergência (EREsp 953.431) no qual é requerida à Corte Especial a aplicação da decisão do STF no RE 573.232. Na repercussão geral, restou decidido que associado deve dar autorização expressa para ser representado judicialmente por entidade de classe.

O relator, Napoleão Nunes Maia Filho, votou ontem no sentido de que o acórdão embargado está em dissonância com o entendimento da Corte Suprema, de modo que deu provimento ao recurso reconhecendo a necessidade de autorização dos associados para defesa de seus interesses em juízo quando patrocinados pela associação, e foi seguido pelo ministro Salomão.

Ao solicitar a vista, Herman lembrou que se tem adotado, na 2ª turma, "uma solução que conjuga a aplicação do decidido pelo Supremo Tribunal Federal com uma medida, que nos parece, de justiça, que é a devolução dos autos ao tribunal de origem para que colha as autorizações a posteriori, porque do contrário estaremos matando ações que tramitam há mais de 20 anos, algumas 15, outras 10. E queria examinar se não é essa a hipótese".

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