Pílulas

Obrigação x Consciência

Deve o vencido se curvar à maioria.

6/10/2016

A primeira decisão que mudou a jurisprudência do STF acerca da prisão a partir da 2ª instância foi proferida em fevereiro deste ano, num HC. Muito embora fosse um caso específico, vários tribunais, entendendo ser um precedente significativo, passaram a mandar prender. Alguns ministros, no entanto, que tinham ficado vencidos naquela assentada, passaram a monocraticamente mandar soltar. E assim estávamos quando chegam na pauta as ADCs. Ocorre que ontem encerrou-se apenas o julgamento da liminar nas ações. E, como é bem de ver, o indeferimento da liminar numa ADC não tem efeito vinculante, de maneira que, a rigor, ainda podemos ver os ministros que se viram vencidos decidir monocraticamente em sentido inverso. A nosso ver, independentemente de se concordar ou não com a decisão, está claro pelos votos que o entendimento da atual composição da Corte é no sentido de permitir a prisão após decisão condenatória em 2ª instância. De maneira que será muito ruim para a imagem do Judiciário (e o STF tem a missão de zelar por ela) se, mesmo após o que se decidiu ontem, algum ministro que se viu vencido continuar a decidir de maneira diferente. É duro, bem sabemos, mas deve o vencido se curvar à maioria.

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