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Percentual - Consignação - Folha de pagamento

STJ manteve decisão que determinou a limitação de descontos em conta corrente a 30% dos rendimentos líquidos de mutuário.

6/10/2016

Por unanimidade, a 3ª turma do STJ negou provimento a recurso do banco Santander e manteve decisão que determinou a limitação de descontos em conta corrente a 30% dos rendimentos líquidos de mutuário. Relator do recurso, o ministro Sanseverino alertou que a discussão a respeito da validade da cláusula autorizadora de desconto em conta corrente para pagamento das prestações do contrato de empréstimo, ainda que se trate de conta utilizada para recebimento de salário, é uma questão que tem aparecido reiteradamente no Núcleo dos Recursos Repetitivos (Nurer) da 2ª seção da Corte. Outro ponto, segundo Sanseverino, se refere à base de cálculo desse desconto: se seria a remuneração bruta ou remuneração líquida. O ministro explicitou se tratar de 30% da remuneração líquida, "seguindo nesse ponto exatamente o projeto de lei que tramita no Congresso Nacional, em fase final, para alteração do CDC, que é o PL 3.515/15". (REsp 1.584.501)

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