Pílulas

Baú migalheiro

22/11/2018

Há 75 anos, no dia 22 de novembro de 1943, o então presidente da República, Getúlio Vargas, aprovou o decreto-lei 6.016/43, que dispunha sobre a imunidade tributária de bens, rendas e serviços das autarquias. A imunidade prevista pelo decreto-lei não se estendia a sociedades de economia mista, em cujo capital e direção o Governo participasse, e nem às empresas sob administração provisória da União.

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