Pílulas

Baú migalheiro

17/1/2020

Há 129 anos, no dia 17 de janeiro de 1891, Manuel Deodoro da Fonseca, então presidente da República, por meio do decreto 1.313 estabeleceu providências para a regulamentação do trabalho de menores empregados nas fábricas da capital Federal. A norma instituía a fiscalização permanente de todos os estabelecimentos fabris que tivessem crianças trabalhando e não admitia o trabalho efetivo de crianças menores de 12 anos nas fábricas. Além disso, o texto previa a jornada de trabalho dos menores, de forma que trabalhassem no máximo sete horas por dia, não consecutivas, sem exceder o prazo de quatro horas de trabalho contínuo. 

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