Migalhas Quentes

STJ define juízo responsável por execução de créditos trabalhistas de empresa em recuperação judicial

O STJ concedeu, parcialmente, liminar às empresas Rhesus Medicina Auxiliar Ltda. e Rhesus Apoio Ltda. para suspender as execuções de dívidas trabalhistas que tramitam nos Juízos da 13° vara do Trabalho de Belém/PA e 19° vara do Trabalho de São Paulo/SP.

15/1/2010


Falências e Recuperações

STJ define juízo responsável por execução de créditos trabalhistas de empresa em recuperação judicial

O STJ concedeu, parcialmente, liminar às empresas Rhesus Medicina Auxiliar Ltda. e Rhesus Apoio Ltda. para suspender as execuções de dívidas trabalhistas que tramitam nos Juízos da 13° vara do Trabalho de Belém/PA e 19° vara do Trabalho de São Paulo/SP. Designou, ainda, o Juízo de Direito da 1° vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP para, provisoriamente, resolver as urgências relativas às execuções.

No processo ao STJ, consta que os juízos suscitados, das varas de Belém e São Paulo, haviam bloqueado as contas bancárias das empresas, mesmo estando cientes do deferimento pelo juízo da 1ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo do processamento da recuperação judicial, ocorrido em julho de 2008. As empresas, então, solicitaram a suspensão desses feitos em curso nos juízos trabalhistas.

A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de ser da competência da Justiça do Trabalho o julgamento das ações que versam sobre os atos de execução dos créditos individuais trabalhistas promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial. Mas, quando ultrapassada a fase de apuração e liquidação dos créditos trabalhistas, o processo deverá ser remetido ao juízo universal da falência para que haja a habilitação e, posteriormente, o pagamento.

O STJ concedeu o pedido apenas para suspender as execuções que tramitam nas varas trabalhistas das cidades de Belém e São Paulo e designar o juízo de falências para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes relativas às execuções suspensas, até posterior deliberação do relator, ministro Fernando Gonçalves, da 2ª seção.

________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025